TJSC - 5013522-72.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2025 03:01
Publicação de Edital - no dia 04/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2025
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5013522-72.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DEURICK PEROSA DONDONI GOMES EDITAL Nº 310078836265 JUIZ DO PROCESSO: Anelyse Reis de Melo Navarro - Juíza de Direito Citando: DEURICK PEROSA DONDONI GOMES, CPF: 030.255.1**-81, nascido em 20/03/1993 e filho de MARILENE PEROSA.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na madrugada do dia 5 de outubro de 2021, por volta das 5h10min, o ofendido Leonardo dos Santos Barros encontrava-se "dormindo em sua casa com sua esposa", em edifício residencial situado na Rua Dom Joaquim de Oliveira, Bairro Líder, nesta cidade e comarca ("apartamento 301"), quando "escutou um barulho forte, que ao levantar para verificar percebeu que um masculino estava chutando e batendo em sua porta" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Na ocasião, o denunciado DEURICK PEROSA DONDONI GOMES, que também reside no prédio ("apartamento 303"), já agindo em flagrante demonstração de ofensa à inviolabilidade de domicílio e igualmente se valendo do horário de repouso noturno (durante a madrugada e de reduzida vigilância), entrou e/ou permaneceu na propriedade (casa alheia) e/ou dependências desta e da mencionada vítima Leonardo dos Santos Barros, de forma clandestina e/ou astuciosa, mesmo contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, oportunidade em que "quebrou a sua porta e invadiu" a moradia, constando ainda que ele "estava sentado pelado dentro da casa" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Assim procedendo, o denunciado DEURICK PEROSA DONDONI GOMES resta incurso nas sanções do art. 150, §1º, do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:54
Expedição de Edital - citação
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17/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:38
Recebida a denúncia
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04/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 01:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA (por substituição em 14/11/2024 14:54:12)
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13/09/2024 17:53
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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23/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:59
Despacho
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10/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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28/05/2024 23:29
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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28/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:24
Terminativa - Declarada incompetência
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25/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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25/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO DOS SANTOS BARROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2024 08:55
Juntada de Petição
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12/05/2024 08:54
Distribuído por dependência - Número: 50271174620218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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