TJSC - 5014679-05.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014679-05.2025.8.24.0064/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO I. Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro o benefício da Justiça gratuita.
II.
Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
III.
Recebo a petição inicial e determino a citação da parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC).
IV.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 307, parágrafo único, 350 e 351, CPC), oportunidade em que também deverá especificar as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
V. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada.
VI. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e.
Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL).
VII. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada.
VIII. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. -
02/09/2025 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:57
Determinada a citação
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16/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014679-05.2025.8.24.0064/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, nos moldes da Portaria nº 1/2019, comprovar sua condição de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, consistindo em informar renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária e extrato-resumo dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá, mesmo prazo, recolher as custas iniciais. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
26/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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