TJSC - 5004819-79.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 12:43
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - PATRICIA NAZARIO CASTRO
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004819-79.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO CATARINENSE DE PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente requereu a inclusão da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes.
Com efeito, o pleito encontra respaldo no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a figurar como meio de coerção indireto para satisfação do débito.
Nesses termos, diante do lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente demanda, sem notícias de satisfação do crédito perseguido até o momento, manifesta a razoabilidade e a necessidade da medida, razão pela qual defiro o pedido. 2.
Proceda-se à inserção de restrição de crédito, via SerasaJud, em face da parte devedora indicada pela parte exequente, PATRICIA NAZARIO CASTRO, CPF: *75.***.*86-52, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme art. 828, caput e § 5º, do Código de Processo Civil. 3.
Ressalte-se que a restrição deverá ser imediatamente cancelada caso efetuado e comprovado o pagamento, se for garantida a execução ou se extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC). 4.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias à intimação da executada a respeito dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme ato ordinatório de evento 28, ATOORD1.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:55
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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11/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 16:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060311147. Valor transferido: R$ 11,54
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05/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060311112. Valor transferido: R$ 100,00
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02/05/2025 23:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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02/05/2025 23:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICIA NAZARIO CASTRO)
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30/04/2025 18:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/03/2025 10:39
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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17/12/2024 15:56
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:58
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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26/09/2024 10:04
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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25/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8865615, Subguia 4539857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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24/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/09/2024 15:22
Link para pagamento - Guia: 8865615, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4539857&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4539857</a>
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24/09/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CATARINENSE DE PROTECAO VEICULAR - Guia 8865615 - R$ 16,52
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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05/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:18
Despacho
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12/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:50
Juntada de Petição
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12/08/2024 09:51
Distribuído por dependência - Número: 50048108820228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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