TJSC - 0014748-72.2006.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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04/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 113
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/06/2025 14:50
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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28/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:44
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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07/04/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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28/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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13/09/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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17/03/2022 15:43
Juntada de íntegra do processo
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13/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/05/2021 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/05/2021 09:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/03/2019 12:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/03/2015 13:44
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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20/03/2015 12:13
Recebidos os autos
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04/03/2015 15:28
Mero expediente - SAJ - R.h. Considerando que o Exequente tomou conhecimento das informações obtidas através da Receita Federal, proceda-se o desentranhamento e a destruição do documento de fls 84/106. Desfaça-se o sigilo processual. Da análise dos autos,
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22/01/2015 12:31
Conclusos para despacho
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21/01/2015 15:56
Conclusos para despacho
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21/01/2015 15:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WBCU14100132131
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02/12/2014 15:16
Recebidos os autos
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13/06/2014 12:27
Carga ao Advogado
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12/06/2014 13:03
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2014 16:43
Recebimento - SAJ
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13/03/2014 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. O executado foi regularmente citado (fl.07) e deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida ou oferecimento de bens passíveis de garantir a execução. Em consequência foi efetuada consulta de ativos financei
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06/11/2013 16:19
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2013 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2013 16:42
Aguardando envio para o Juiz - 641
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05/11/2013 16:41
Juntada de petição
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30/10/2013 16:49
Aguardando petição
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30/10/2013 15:01
Recebimento - SAJ
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20/09/2013 12:18
Carga ao Advogado
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19/09/2013 16:57
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2013 16:44
Aguardando manifestação do Autor
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03/04/2013 15:51
Certificado outros - Certifico que Certifico que, em consulta ao SAJ/pg, não houve manifestação acerca da Certifico e, e dou fé que, em consulta ao SAJ/pg não houve manifestação acerca da intimação de fl 78/79.
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07/07/2011 18:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR020328170TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pecon Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 04/07/2011
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28/06/2011 14:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR808895222TJ Situação : Cumprido Destinatário : 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú Diligência : 27/11/2007
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27/06/2011 14:25
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/06/2011 12:28
Recebimento - SAJ
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20/06/2011 07:22
Despacho outros - R.h. Da análise dos autos, verificou-se que foram infrutíferas todas as tentativas de garantir o débito da presente execução, bem como a penhora on-line restou inexitosa. Diante disto, intime-se o Executado no endereço de fl. 75, para qu
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16/06/2011 09:36
Concluso para despacho - SAJ
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15/06/2011 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2011 17:28
Juntada de petição
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09/06/2011 14:43
Juntada de petição
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03/06/2011 16:41
Recebimento - SAJ
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10/05/2010 16:49
Carga ao Advogado
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10/05/2010 16:48
Aguardando envio para o Advogado
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15/12/2009 15:24
Aguardando manifestação do Autor - Int Proc Munic p 11
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15/12/2009 15:23
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/12/2009 15:23
Juntada de mandado
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26/11/2009 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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03/11/2009 08:43
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 01/12/2009
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01/10/2009 14:31
Recebimento - SAJ
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14/07/2009 12:18
Despacho outros - Despacho. 1) Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 65. 2) Decorrido o prazo de pagamento e o prazo para nomeação espontânea de bens, expeça-se mandado de penhora, observando-s
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26/06/2009 08:48
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2009 08:15
Aguardando envio para o Juiz
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25/06/2009 13:07
Juntada de petição
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23/06/2009 17:40
Recebimento - SAJ
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18/06/2009 16:05
Carga ao Advogado
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18/06/2009 16:05
Aguardando envio para o Advogado
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09/05/2008 18:02
Aguardando manifestação do Autor
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25/04/2008 13:24
Recebimento - SAJ
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23/04/2008 17:33
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a discrepância entre o valor do débito e o crédito encontrado em conta corrente do executado, intime-se o credor para dizer se insiste no bloqueio, com prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o de que sua inércia
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23/04/2008 17:32
Decisão interlocutória - SAJ - Assim sendo, presentes os pressupostos necessários, DEFIRO o pedido de penhora on-line, conforme requerido pelo credor, no valor de R$4.937,46 (quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), refere
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08/04/2008 09:01
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2008 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2008 16:56
Juntada de petição - Cls P01
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26/03/2008 18:34
Recebimento - SAJ
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19/03/2008 15:28
Carga à Contadoria
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12/03/2008 14:55
Aguardando envio para o Contador
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27/02/2008 17:53
Recebimento - SAJ
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27/02/2008 16:13
Despacho outros - À Contadoria para atualização do débito, cálculo das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, e, após, voltem conclusos.
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24/01/2008 10:48
Concluso para sentença - SAJ
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23/01/2008 13:30
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2008 13:37
Juntada de petição - CLS P. 02
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15/01/2008 15:44
Recebimento - SAJ
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07/01/2008 15:14
Carga ao Advogado
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07/01/2008 15:14
Aguardando envio para o Advogado
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17/12/2007 13:45
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC P. 46
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12/12/2007 16:45
Decisão interlocutória - SAJ - Avoco os autos. Conforme o ofício de fls. 27, o imóvel leiloado nestes autos já foi arrematado em 03 de julho de 2.007, na Justiça do Trabalho. Assim, DECLARO INEFICAZ a hasta pública realizada quanto ao mesmo nestes autos.
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12/12/2007 16:19
Recebimento - SAJ
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12/12/2007 16:10
Despacho outros - Expeça-se a competente carta de arrematação.
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12/12/2007 15:53
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2007 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2007 15:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos à arrematação.
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10/12/2007 13:30
Aguardando decurso do prazo - AG DEC PRAZO ARREMAT p.01
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24/10/2007 17:30
Certidão emitida - Genérico
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01/10/2007 16:43
Recebimento - SAJ
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28/08/2007 10:59
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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28/08/2007 10:56
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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26/06/2007 16:02
Leilão/Praça designado - Esc. leilão p.02
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21/06/2007 13:22
Recebimento - SAJ
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15/06/2007 14:17
Despacho outros - Despacho. Nos termos dos arts. 222 a 226 do CNCGJ, nomeio leiloeiro o Sr. Lúcio Ubialli, a quem incumbe a) a designação, com brevidade, da data mais apropriada à realização da hasta pública; b) a expedição de editais; e c) a expedição do
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18/04/2007 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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18/04/2007 13:21
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2007 14:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado para interposição de embargos.
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06/03/2007 11:04
Aguardando decurso do prazo - cert. emb. p. 01
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12/12/2006 10:03
Aguardando cumprir despacho
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12/12/2006 10:02
Aguardando cumprir despacho
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12/12/2006 09:59
Despacho determinando citação/notificação - Despacho Inicial Execução Fiscal
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12/12/2006 07:48
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 06/03/2007
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15/08/2006 18:47
Recebimento - SAJ
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08/08/2006 15:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 29/07/2025 15:00