TJSC - 5000372-24.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24849 - SIVA DA FONSECA BOENO COLACO - R$ 27.871,15
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24848 - ANDREIA MOREIRA - R$ 2.787,12
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07/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000372-24.2024.8.24.0018/SC AUTOR: SIVA DA FONSECA BOENO COLACOADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
05/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000372-24.2024.8.24.0018/SC AUTOR: SIVA DA FONSECA BOENO COLACOADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora informou o valor devido, com o qual a parte autora concordou/não se opôs.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, observada como expiração do prazo da impugnação pela fazenda pública a data em que apresentou os cálculos em juízo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de execução de pequeno valor quando a Fazenda Pública espontaneamente reconhece a dívida e apresenta o demonstrativo do débito.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que, "nos casos de 'execução invertida', a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Sérgio Kukina, 19.05.2015). Todavia, o não pagamento no prazo da requisição ensejará a incidência de honorários de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento da sentença, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa, como também retomada dos juros moratórios.
Tocante à verba honorária sucumbencial, requisite-se ao executado o pagamento do valor atualizado no prazo de 2 (dois) meses, ciente o destinatário de que, em não havendo pagamento nesse prazo, será fixada verba honorária e retomada a contagem dos juros de mora, bem como sequestrado recurso suficiente ao adimplemento.
Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, bem como informe os dados necessários para transferência bancária (CPF/CNPJ, banco, agência, conta corrente), ciente de que o silêncio será interpretado como concordância pela satisfação da obrigação.
Informados os dados bancários, expeça-se o respectivo alvará.
Após, e nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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06/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIVA DA FONSECA BOENO COLACO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 908,33
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05/03/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 05/03/2025 16:05:44
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27/02/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/01/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/01/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:50
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição
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23/07/2024 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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23/02/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2024 10:00
Juntada de Petição
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08/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:01
Determinada a intimação
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08/02/2024 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TABAJARA CORDEIRO VIDAL - EXCLUÍDA
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08/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:52
Determinada a intimação
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23/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2024 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIVA DA FONSECA BOENO COLACO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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