TJSC - 5079817-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079817-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/08/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10932291, Subguia 5719492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,32
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21/07/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 10932291, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5719492&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5719492</a>
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21/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10932291 - R$ 101,32
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079817-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
07/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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08/04/2025 17:50
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9857768, Subguia 5106745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,20
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25/02/2025 11:32
Link para pagamento - Guia: 9857768, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5106745&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5106745</a>
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25/02/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9857768 - R$ 149,20
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20/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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10/12/2024 13:31
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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26/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9296503, Subguia 4782940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,20
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25/11/2024 22:09
Juntada de Petição
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25/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 14:13
Link para pagamento - Guia: 9296503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4782940&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4782940</a>
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22/11/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9296503 - R$ 149,20
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20/11/2024 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 04:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
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09/09/2024 18:06
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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04/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:53
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2024 18:59
Decisão interlocutória
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07/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:53
Juntada de Petição
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07/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8493542, Subguia 4334383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 825,08
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8493542, Subguia 4334383
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05/08/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8493542 - R$ 825,08
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05/08/2024 13:25
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8483906 - R$ 675,88
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02/08/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8483906 - R$ 675,88
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02/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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