TJSC - 5001346-78.2024.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001346-78.2024.8.24.0077/SC EXEQUENTE: MARIA LAURA DE MELLOADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA LAURA DE MELLO em face de FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA e ESTADO DE SANTA CATARINA (evento 1, INIC1).
Intimada, a parte executada não impugnou o feito (evento 19, PET1) A parte exequente requereu o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), em virtude da ausência de pagamento voluntário do débito (evento 28, PED PENH ARREST1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7). 2.
INDEFIRO o pedido de acréscimo da multa de honorários, pois apesar da decisão de evento 3, DESPADEC1 mencionar a multa e os honorários, não houve impugnação da Fazenda Pública e nem atraso no pagamento da requisição de pequeno valor, de forma a não incidir tais acréscimos (art. 85, § 1º e 7º, e art. 535, § 3º, II do CPC). 3.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). 4.
Trata-se de valor com caráter alimentar, e haverá incidência do imposto de renda, salvo eventual opção pelo SIMPLES.
Contudo, a partir da vigência da Resolução CM nº 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem a retenção do Imposto de Renda. 5.
Não há incidência de contribuição previdenciária, pois os advogados se submetem a regime previdenciário próprio. 6.
Com o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados, e intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo pagamento. 7.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se e intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. 8.
SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:58
Decisão interlocutória
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 03/02/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 01:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 27/11/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROBERTO BORGES
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11/11/2024 16:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LAURA DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:32
Determinada a intimação
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06/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:04
Determinada a intimação
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23/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:52
Distribuído por dependência - Número: 50002864120228240077/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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