TJSC - 5000204-39.2024.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 20:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50005189220248240009/SC
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27/08/2025 13:44
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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26/08/2025 20:05
Despacho
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26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000204-39.2024.8.24.0077/SC EXEQUENTE: CONFECCOES MARI HARDT LTDAADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias. 2.
Cumprido o item 1, nos termos da previsão contida no art. 860 do CPC, defiro o pedido formulado e determino a efetivação da penhora no rosto dos autos n. 5000518-92.2024.8.24.0009, para reserva de crédito no valor atualizado do débito. 2.1.
Expeça-se o termo de penhora no rosto dos autos (neste processo) e oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Retiro, para que proceda à anotação da penhora no cadastro do processo em que o executado LUANE DOS SANTOS é credor (autos n. 5000518-92.2024.8.24.0009.) 2.2.
Na sequência, intime-se a parte executada para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, ou apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. 2.3.
Apresentada insurgência pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para decisão. 2.4.
Não havendo insurgência pela parte executada, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora e expropriação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 3. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de salário porquanto não realizadas outras medidas para a busca e restrição de bens da parte executada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME [...] 4.
A relativização da impenhorabilidade salarial reveste-se de caráter excepcional e deve ser feita somente quando restarem inviabilizados outros meios executórios, condicionada a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. [...] 1.874.222/DF, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19-4-2023. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065747-26.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 01-04-2025).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:58
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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03/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.737,30
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17/09/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Danilo Silva Bittar em 17/09/2024 17:15:09
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13/09/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:50
Decisão interlocutória
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10/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:23
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028363093. Valor transferido: R$ 1.304,49
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29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028362992. Valor transferido: R$ 195,39
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29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028363000. Valor transferido: R$ 178,68
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29/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028363018. Valor transferido: R$ 22,00
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29/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028363085. Valor transferido: R$ 26,64
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29/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028363069. Valor transferido: R$ 4,45
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28/08/2024 15:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUIUN
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28/08/2024 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANE DOS SANTOS)
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27/08/2024 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:28
Juntada de Petição
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23/08/2024 11:19
Juntada de Petição - LUANE DOS SANTOS (SC048273 - FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOS)
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23/07/2024 13:04
Remetidos os Autos - UUIUN -> FNSCONV
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19/07/2024 17:09
Decisão interlocutória
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17/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2024 17:26
Alterado o assunto processual
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13/05/2024 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:51
Determinada a intimação
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10/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
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08/04/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:49
Decisão interlocutória
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28/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:40
Distribuído por dependência - Número: 50010185620218240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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