TJSC - 5003212-05.2025.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição - AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (SP155277 - JULIO CHRISTIAN LAURE)
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição - ARTERIS S.A. (SP155277 - JULIO CHRISTIAN LAURE)
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30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003212-05.2025.8.24.0072/SC AUTOR: GUILHERME WENDPAPADVOGADO(A): GABRIELLE FURLAN FRANZOI (OAB PR093812) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública fica designada a audiência de conciliação para o dia 11/09/2025 às 10:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, tanto PRESENCIALMENTE como por WEBCONFERÊNCIA, neste caso, por meio do LINK ou ID / SENHA a seguir indicados: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODU1OGQyYTItYmE1Yy00MjM5LTkwZDgtY2E1ODc4Y2ViOGU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 220 177 058 194 SENHA: Xq7VJ9CA II.
As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente e/ou preposto, ou poderá orientá-los a comparecerem em seu escritório ou, ainda, acessarem a videoconferência de onde preferirem, pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado).
ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO LINK: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que se abrirá. ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO ID E SENHA: a) Acesse o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting b) Digite o ID e a SENHA da reunião e, c) Clique em "participe de uma reunião".
OBSERVAÇÕES: a) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); b) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); c) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); d) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do telefone (48) 3287-8829.
III. A participação no ato processual por webconferência se dará com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, sendo este exclusivamente responsável pela disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários. Para mais informações as partes poderão consultar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de agosto de 2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para a participação na audiência de conciliação virtual, a parte deverá comparecer presencialmente, sob pena de ser considerado ausente.
ADVERTÊNCIAS: Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. -
17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do JEC/JEFAZ - 11/09/2025 10:00
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003212-05.2025.8.24.0072 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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