TJSC - 0017963-55.1999.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:57
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/07/2025 15:56
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017963-55.1999.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CALOI NORTE SAADVOGADO(A): MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB RS045264)EXECUTADO: EDVAR MINATTOADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867)ADVOGADO(A): Milton BeckADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECKSENTENÇAAnte todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por EDVAR MINATTO, R ECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos.
Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
30/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:12
Terminativa - Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição - Complementar ao evento nº 55
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30/06/2025 16:12
Declarada decadência ou prescrição
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26/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/08/2024 18:48
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:32
Juntada de Petição
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2024 18:21
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:30
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:29
Juntada de Petição - EDVAR MINATTO (SC057677 - LUCAS VIEIRA BECK)
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24/11/2023 16:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 04:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/11/2001 15:17
Processo arquivado administrativamente - Arq. em 31/10/01 Caixa AD. 155
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02/10/2001 16:15
Certificado outros - Decorreu o prazo de manifestação do credor.
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02/10/2001 16:09
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos etc... Diante da situação dos autos, determino o arquivamento do feito, como provisão administrativa, facultando o prosseguimento à manifestação da parte interessada. saliente-se que o mero arqui
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11/09/2001 18:02
Juntada de AR - Mauro Alexandre Pizolatto
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24/08/2001 09:54
Ofício expedido - SAJ - Ao Dr.Mauro Alexandre Pizzolatto
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10/08/2001 18:32
Despacho outros - "R.H. Cabe à parte autora diligenciar no sentido de localizar bens em nome do devedor."
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10/08/2001 16:01
Juntada de petição - do autor, requer determinar o arrolamento dos bens do sócio-gerente da empresa requerida
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18/07/2001 13:15
Ofício expedido - SAJ - ao Dr. Mauro Alexandre Pizzolatto, acerca da certidão do Sr. oficial de justiça.
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17/07/2001 16:30
Juntada de mandado - de execução, certidão: "...citei Edvar Minatto (...) não foi possível proceder à penhora em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis no local; uma vez que o endereço indicado corresponde ao local de trabalho do executado.
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04/06/2001 17:03
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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04/06/2001 16:35
Juntada de petição - do autor, informando novo endereço do réu
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17/05/2001 11:03
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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09/05/2001 15:19
Juntada de outros - correspondência devolvida em nome de : Dr Mauro Alexandre Pizzolatto com a informação de "não existe o nº indicado "
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03/05/2001 16:04
Juntada de outros - GRJ de custas intermediárias
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04/04/2001 16:36
Juntada de outros - Correspondencia devolvida em nome de Luciana Pereira Mosmann
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19/03/2001 13:11
Juntada de outros - Relatório de Cálculo de custas intermediárias no valor de R$ 16,27
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09/03/2001 14:00
Carga à Contadoria
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02/03/2001 13:50
Despacho outros - Defiro o pedido formulado à fl. 73/75.
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14/12/2000 16:28
Reabertura de processo - petição do credor.
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14/12/2000 16:27
Juntada de petição - do autor, solicitando o desarquivamento do feito e o prosseguimento.
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23/10/2000 14:13
Processo arquivado administrativamente - Arq. em 31/09/00 caixa AD 141
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25/09/2000 18:06
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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20/09/2000 13:14
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para resposta.
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16/08/2000 16:32
Juntada de AR - Dr. Renata de DeusKorndorfer
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25/05/2000 16:59
Juntada de AR - do Delegado da Receita Federal.
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23/05/2000 15:56
Juntada de Ofício - da Secretaria da Receita Federal.
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22/05/2000 15:54
Juntada de outros - correspondência devolvida de Luciana Pereira Mosmann
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18/05/2000 15:53
Juntada de outros - correspondência devolvida de Ana Brígida Rezende Mazzorolo.
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08/05/2000 08:25
Despacho outros - Defiro o pediro de fls. 54/55. Oficie-se como requerido.
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03/05/2000 08:59
Juntada de petição - Do autor, requer expedição de ofício à Receita Federal, para que forneça cópia da última declaração de rendimentos da empresa.
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18/04/2000 08:39
Juntada de petição - Do autor, juntando procuração
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17/04/2000 17:36
Juntada de mandado - de minatto representações
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28/02/2000 08:41
Mandado emitido - Execução
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25/02/2000 17:25
Despacho outros - Vistos. ...Expedido o mandado, o réu não pagou e deixou fluir in albis o prazo de Embargos. Sua inércia corresponde ao reconhecimento da força creditícia do documento acostado à inicial de pagamento em mandado executivo(art. 1.102c, CPC)
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23/02/2000 17:52
Certificado decurso de prazo - decorreu o prazo para oferecimento de embargos.
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23/02/2000 16:00
Mudança de classe - entrada
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23/02/2000 16:00
Mudança de classe - saída
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23/12/1999 15:18
Juntada de mandado - Certidão: "...procedi a citação de Minato Representações Ltda., na pessoa de seu repres. legal, aceitou a contra fé que lhe ofereci , bem ciente ficando, exarando seu ciente..."
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10/12/1999 17:59
Mandado emitido - Citação - Monitória
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07/12/1999 14:05
Despacho outros - "R.H. Cite-se o requerido para que proceda o pagamento, no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se-lhe o mandado de pagamento competente ou, querendo, ofereça seus embargos, advertido de que sua inércia acarretará a conversão automática
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01/12/1999 11:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/1999
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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