TJSC - 5089205-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089205-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2025 09:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLENE CASTANHA LTDA)
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09/07/2025 09:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLENE CASTANHA)
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07/07/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/07/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 12:48
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 17:53
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 07/01/2025
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07/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JAERSON FORTES MARTINS
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30/12/2024 20:32
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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11/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE CASTANHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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10/10/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:58
Determinada a citação
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26/09/2024 02:16
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:11
Decisão interlocutória
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8652522, Subguia 4422637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.145,47
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27/08/2024 15:22
Link para pagamento - Guia: 8652522, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4422637&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4422637</a>
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27/08/2024 15:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8652522 - R$ 1.145,47
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27/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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