TJSC - 5015381-48.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Fraiburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 36 e 42
-
02/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2025 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44
-
29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015381-48.2025.8.24.0064/SCAUTOR: IURY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: KATIA CILENE FERREIRA LADISLAUADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: ALINE CHAIANI PEREIRAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, V, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, entretanto, fica suspensa a sua exigibilidade, diante do benefício da gratuidade da justiça concedida aos autores.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 18:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 24, 26 e 27
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA CILENE FERREIRA LADISLAU. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IURY RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CHAIANI PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Petição - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO (SCFDD - SIMARA CRISTINA FERREIRA DE DEUS SARTURI)
-
20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015381-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR: IURY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: KATIA CILENE FERREIRA LADISLAUADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: ALINE CHAIANI PEREIRAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Pensionamento com Pedido de Tutela Antecipada movida por IURY RIBEIRO DA SILVA, KATIA CILENE FERREIRA LADISLAU e ALINE CHAIANI PEREIRA em face de EDSON MONTEIRO e do Fundo Municipal de Saúde de Fraiburgo.
Pois bem.
Ao compulsar o feito, nota-se que os autores postulam direito em desfavor de réu com endereço em Novo Hamburgo/RS e Fundo Municipal de Saúde de Fraiburgo com sede no Município de Fraiburgo/SC.
Ademais disso, a matéria em discussão relaciona acidente de trânsito ocorrido no Município de Palhoça/SC. Dessa forma, não há que se falar em competência deste juízo para processamento e julgamento do feito, porquanto os réus tampouco o local do ato ou fato, residem ou ocorreram nesta Comarca. Ante o exposto, declino da competência para a Comarca de Fraiburgo/SC, determinando a remessa destes autos para que atribua a demanda ao juízo competente para a análise dos feitos da Fazenda Pública, com nossas homenagens. Intimem-se. -
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOOFP01 para FGO0201)
-
18/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 07:26
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015381-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR: IURY RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: KATIA CILENE FERREIRA LADISLAUADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A)AUTOR: ALINE CHAIANI PEREIRAADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB SC068016A) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de processo no qual figura como parte requerida a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRAIBURGO, o qual se trata de entidade de direito público interno.
Nessa medida, sem maiores delongas, vê-se que a competência para analisar o presente feito é da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais e Registros Públicos dessa comarca, devendo o feito ser encaminhado àquele eminente Juízo.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 44 do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para análise e julgamento do presente feito à Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais e Registros Públicos desta comarca.
Cumpra-se imediatamente.
Intimem-se.
Após, dê-se a devida baixa. -
11/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO03CV01 para SOOFP01)
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 7
-
11/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015381-48.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 03/07/2025. -
04/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA CILENE FERREIRA LADISLAU. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CHAIANI PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IURY RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025665-26.2024.8.24.0008
Valdair Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 17:30
Processo nº 5001283-77.2022.8.24.0124
Elmo Beno Pritsch
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Alexandre Bernardon
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 18:34
Processo nº 5043549-75.2024.8.24.0038
Luciano Dutra da Conceicao
Diego Richter
Advogado: Miguel Giacomet Mezzalira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2024 15:02
Processo nº 0303016-67.2016.8.24.0038
Debora Cristina Conoratte Carlos
Casaalta Construcoes LTDA em Recuperacao...
Advogado: George Willian Postai de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2016 17:57
Processo nº 0303016-67.2016.8.24.0038
Debora Cristina Conoratte Carlos
G. Ferdinandi Construcao e Incorporacao ...
Advogado: George Willian Postai de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 18:58