TJSC - 5001882-85.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE02CV
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25/07/2025 09:45
Custas Satisfeitas - Parte: DOMINGOS MARCON
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25/07/2025 09:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIA REGINA MOSSMANN
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24/07/2025 13:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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24/07/2025 13:58
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001882-85.2025.8.24.0067/SCIMPETRANTE: LUCIA REGINA MOSSMANNADVOGADO(A): FERNANDA ROSA TREVISOL (OAB SC025965)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO a ordem pleiteada pela parte impetrante e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o presente processo com resolução do mérito.
Condeno a impetrante ao pagamento de custas processuais, mas pelo fato da impetrante ser isenta de tal verba pela concessão da justiça gratuita (art. 98, § 1º, I, do CPC), declaro inexigível os encargos de sucumbência.
Incabível a condenação em verba honorária (Súmula nº 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessária a remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:26
Concedida a Segurança
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12/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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16/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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31/03/2025 15:02
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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27/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA REGINA MOSSMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:46
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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27/03/2025 13:46
Determinada a citação
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25/03/2025 20:08
Alterado o assunto processual - De: Concessão / Permissão / Autorização - Para: Classificação e/ou Preterição
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25/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA REGINA MOSSMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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