TJSC - 5003290-32.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-32.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660)ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o EXEQUENTE para informar endereço completo do imóvel objeto da reintegração de posse.
PRAZO: 15 (quinze) dias– 30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono. -
05/09/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 11311472, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934528&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934528</a>
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05/09/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11311472 - R$ 469,40
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/09/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-32.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660)ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346)EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES (Inventariante)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)EXECUTADO: MARIA GORETTI BERNARDIADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ BRUECKHEIMER FILHO (OAB SC045095)EXECUTADO: ANTONIO TEODORO FERNANDES (Espólio)ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor do espólio de Antonio Teodoro Fernandes, representado pela inventariante Adriana Fernandes, e Maria Goretti Bernardi.
A sentença proferida nos autos n. 5000952-90.2022.8.24.0061 determinou a reintegração do exequente na posse do lote não edificado n. 8, da quadra E11, localizado no Loteamento Parque Sambaqui, Perequê, em São Francisco do Sul/SC, matriculado sob o n. 38.418 do Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/SC.
Os executados foram intimados, manifestando-se nos eventos 19 e 24.
O executado espólio de Antonio Teodoro Fernandes alegou que eventual obrigação de desocupação ou retomada da posse deve ser direcionada exclusivamente à Maria Goretti Bernardi, diante de sua condição de detentora exclusiva da posse.
Ao final, requereu a designação de audiência de conciliação (ev. 19).
A executada Maria Goretti alegou, em síntese, matéria afeta à liquidação de sentença para restituição de valores pagos (ev. 24).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
De início, anoto que o presente cumprimento de sentença limita-se ao cumprimento de obrigação de fazer, de modo que as questões relacionadas à resolução do contrato e devolução de valores pagos devem ser dirimidas nos autos da liquidação de sentença.
Dito isso, deixo de apreciar a petição de evento 24.
No mais, não há notícia do cumprimento da obrigação.
Assim, tendo em vista que já decorreu o prazo de desocupação voluntária, determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do exequente.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:51
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-32.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660)ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) DESPACHO/DECISÃO Segundo o artigo 780 do Código de Processo Civil: Art. 780.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Nesses autos, o exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer consistente na desocupação do imóvel, cumulado com o pedido de obrigação de pagar.
Todavia, inexiste a possibilidade de cumular pedidos a que se apliquem procedimentos distintos, como é o caso da obrigação de fazer e da obrigação de pagar.
Diante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando o pedido que pretende veicular (CPC, art. 780).
Oportunamente, voltem conclusos. -
30/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:34
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/06/2025
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30/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:11
Distribuído por dependência - Número: 50009529020228240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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