TJSC - 5016532-43.2024.8.24.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - PAC03CV0
-
29/08/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5016532-43.2024.8.24.0045/SC RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS".
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
CONTRATO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO.
IMPUGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO. DECRETO QUE EXTINÇÃO A DEMANDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
APELANTE QUE FUNDAMENTOU O RECURSO GENERICAMENTE, REPETINDO IPSIS LITTERIS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE CENSURA CLARA, SUFICIENTE E PRECISA DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO DECRETO RECORRIDO.
OFENSA À DIALETICIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se não há na peça de interposição impugnação clara e específica à fundamentação, ônus exigido pela boa norma processual, descabido exercer juízo positivo de conhecimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 31 de julho de 2025. -
04/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/07/2025 13:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0102 -> DRI
-
31/07/2025 13:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 12:32
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 10:00</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5016532-43.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: VIDAL JOAQUIM RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) APELADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
11/07/2025 12:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 10:00</b><br>Sequencial: 138
-
30/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0102
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:24
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário (Direito Civil)
-
27/06/2025 17:10
Remessa Interna para Revisão - GCIV0102 -> DCDP
-
27/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIDAL JOAQUIM RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
27/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003505-04.2025.8.24.0030
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Leonam Castro da Silva
Advogado: Imbituba - Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 18:01
Processo nº 5002703-73.2025.8.24.0040
Rosangela Maria Garcia Duarte
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thiago Alcides Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 15:35
Processo nº 5003495-57.2025.8.24.0030
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Oreste Melo dos Santos Junior
Advogado: Imbituba - Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:28
Processo nº 5018202-03.2024.8.24.0018
Axa Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 12:12
Processo nº 5003901-54.2025.8.24.0523
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Nykolas Edson Nunes Velho
Advogado: Douglas Fernando Stofela
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 14:46