TJSC - 5008866-80.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008866-80.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GRAZIELA JOAQUIM BORGES GARCIAADVOGADO(A): LUCAS LAITANO VALENTE (OAB RS083290) ATO ORDINATÓRIO 1) CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
Prazo: quinze (15) dias.
OBSERVAÇÃO: A Fazenda Pública não possui prazo em dobro nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFs), porque a Lei nº 12.153/2009, que rege estes juizados, estabelece prazos próprios que prevalecem sobre a regra geral do Código de Processo Civil (CPC), aplicando-se a contagem de prazo de forma simples e única para todos os participantes do processo. -
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 14
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008866-80.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GRAZIELA JOAQUIM BORGES GARCIAADVOGADO(A): LUCAS LAITANO VALENTE (OAB RS083290) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
II - Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença.
Considerando que na sentença não houve fixação de multa, deixo de apreciar, por ora, eventual pedido formulado na exordial, o que poderá ser reavaliado após decurso do prazo concedido para cumprimento da obrigação (item II). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato.
V – Intimem-se. -
04/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:49
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/06/2025
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01/07/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50055098820238240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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