TJSC - 5032199-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 08:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11058171, Subguia 5790696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,79
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 04:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 04:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 04:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A, Guia 11058171, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pro
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06/08/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 04:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - Guia 11058171 - R$ 307,79
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06/08/2025 04:10
Custas Satisfeitas - Parte: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA
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05/08/2025 15:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 15:03
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.115,50
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17/07/2025 20:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 17/07/2025 20:11:36
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14/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032199-96.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXECUTADO: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/AADVOGADO(A): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB PR044056)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
10/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032199-96.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.109,75
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20/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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16/06/2025 23:47
Alterado o assunto processual
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08/03/2025 05:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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07/03/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50009827920198240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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