TJSC - 0001504-86.2011.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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18/07/2025 13:05
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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30/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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27/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0001504-86.2011.8.24.0139/SC AUTOR: LORIVAL JUSTENADVOGADO(A): RICARDO CAVALHEIRO (OAB SC045482)AUTOR: IRENE JASPER JUSTENADVOGADO(A): ANDRE LYSENKO (OAB SC021682) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que os autores não promoveram a juntada da Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse e Benfeitorias, expressamente mencionada na Procuração Pública que instrui a inicial (Evento 154).
Ademais, observa-se que as declarações testemunhais anteriormente apresentadas foram desqualificadas pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da apelação, tendo em vista a inconsistência entre os depoimentos e os fatos narrados.
Consta no acórdão que os autores exerceriam a posse sobre o imóvel há apenas alguns meses, ao passo que as testemunhas afirmaram que a posse teria início há 15 anos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse e Benfeitorias, lavrada em 09 de julho de 1992, bem como apresentar duas novas declarações de testemunhas ou, alternativamente, indicar outros meios de prova que pretenda produzir, justificando sua pertinência e utilidade.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 17:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 08:55
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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21/10/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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01/10/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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04/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2024 13:45
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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26/01/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/01/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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24/10/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 14:36
Juntada de Petição
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28/09/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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14/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 11:05
Despacho
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19/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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07/03/2023 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/02/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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20/02/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/02/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/02/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE JASPER JUSTEN. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORIVAL JUSTEN. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2023 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2023 16:13
Recebidos os autos - TJSC -> PEL02 Número: 00015048620118240139
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11/01/2021 18:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2017 12:54
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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14/06/2017 17:28
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: DPBL17000007499
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12/06/2017 13:42
Recebidos os autos
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02/06/2017 13:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/06/2017 16:06
Recebidos os autos
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01/06/2017 13:15
Mero expediente - SAJ - 1-Interposto recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC, INTIME-SE o apelado para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.2-Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas h
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31/05/2017 16:08
Conclusos para despacho
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30/05/2017 16:45
Informação - SAJ
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30/05/2017 16:44
Certificado a tempestividade - Certifico que o Recurso de Apelação de fls. 108 "usque" 122 é tempestivo.
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30/05/2017 16:42
Juntada petição de apelação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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30/05/2017 16:10
Recebidos os autos
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08/05/2017 13:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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20/04/2017 14:38
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/04/2017 13:18
Recebidos os autos
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11/04/2017 13:22
Julgado procedente o pedido - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, por consequência, declarar o domínio de Lorival Justen e outro, sobre a área descrita no memorial descritivo de pág. 20.Declaro extinto o feito, com resolução
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13/03/2017 14:44
Conclusos para despacho
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10/03/2017 15:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DPBL17000002776 - Complemento: Documento original: Declaração Dione Andre Lara
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20/02/2017 18:59
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.17.10001647-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/02/2017 15:29
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02/02/2017 16:53
Recebidos os autos
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01/02/2017 12:27
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a parte autora pessoalmente, por AR-MP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, cumprindo, para tanto, o "item 2" do despacho de fl. 96, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC,
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30/01/2017 13:23
Conclusos para despacho
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24/01/2017 19:10
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação da parte intimada, conforme certidão de fl. 97
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11/10/2016 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2453 Página:
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07/10/2016 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2016 Teor do ato: 1. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido, visto que se trata de loteamento irregular, no entanto, compartilho do entendimento
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30/09/2016 13:37
Recebidos os autos
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29/09/2016 15:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido, visto que se trata de loteamento irregular, no entanto, compartilho do entendimento de que "[...] O só fato de o imóvel usucapiend
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12/09/2016 16:00
Conclusos para sentença
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08/09/2016 15:11
Recebidos os autos
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16/05/2016 14:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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09/05/2016 16:34
Informação - SAJ
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26/04/2016 18:33
Recebidos os autos
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20/04/2016 15:53
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o item "3" da fl. 82.Após, voltem conclusos.
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15/04/2016 16:39
Conclusos para despacho - 0
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14/04/2016 18:54
Informação - SAJ
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14/04/2016 18:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WPBL16100020351
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01/03/2016 15:29
Recebidos os autos
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22/02/2016 17:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/11/2015 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2244 Página:
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23/11/2015 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2015 Teor do ato: Fica o autor intimado para trazer aos autos documentos necessários à acompanhar a citação do cônjuge de Laury Martins Júnior. Bem como, para prestar os esclarecimentos requeridos
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19/11/2015 16:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o autor intimado para trazer aos autos documentos necessários à acompanhar a citação do cônjuge de Laury Martins Júnior. Bem como, para prestar os esclarecimentos requeridos pelo MPSC à pag. 81, item 2, no prazo de 1
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21/10/2015 15:34
Certidão emitida - Citação em Cartório
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18/09/2014 14:46
Recebidos os autos
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09/09/2014 15:00
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. 1) Diante do explicitado no parecer Ministerial de págs. 80-81, a fim de evitar a ocorrência de eventual nulidade, CITEM-SE, via Oficial de Justiça, os eventuais cônjuges de LAURY MARTINS JÚNIOR e MARIA CLOTILDE SANTOS
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11/04/2014 15:59
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2014 15:35
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2014 16:40
Juntada de manifestação ministerial
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09/04/2014 16:39
Recebimento pelo Cartório
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04/04/2014 14:54
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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04/04/2014 14:54
Vista ao Ministério Público - SAJ
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31/03/2014 13:05
Aguardando envio para o Ministério Público
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26/03/2014 15:41
Recebimento - SAJ
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24/03/2014 14:17
Despacho outros - Vistos, etc. Cumpra-se o determinado à fl. 37, item "5".
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14/02/2014 15:44
Concluso para despacho - SAJ
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14/02/2014 15:38
Aguardando envio para o Juiz
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10/02/2014 14:59
Aguardando envio para o Ministério Público
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10/02/2014 14:58
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela fazenda estadual e pelos confrontantes acerca das citações de fls. 74,75,76.
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21/08/2013 17:10
Aguardando cumprir despacho
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19/07/2013 12:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175649446TJ Situação : Cumprido Destinatário : Maria Clotilde Santos de Oliveira
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08/07/2013 12:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175649463TJ Situação : Cumprido Destinatário : Laury Martins Junior
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08/07/2013 12:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175649450TJ Situação : Cumprido Destinatário : Elena Ciulei
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25/06/2013 15:19
Aguardando juntada de AR
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21/06/2013 14:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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21/06/2013 14:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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21/06/2013 14:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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24/05/2013 10:36
Juntada de petição - 342
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06/05/2013 15:52
Juntada de petição - 15687
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06/05/2013 15:52
Juntada de petição
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14/03/2013 08:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061648978TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Elena Ciulei
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14/03/2013 08:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061648981TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Laury Martins Junior
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14/03/2013 08:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061648964TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Maria Clotilde Santos de Oliveira
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14/03/2013 08:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061648955TJ Situação : Cumprido Destinatário : Município de Porto Belo
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14/03/2013 08:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061648933TJ Situação : Cumprido Destinatário : Advocacia Geral da União - Usucapião
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14/03/2013 08:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061648947TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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13/02/2013 17:28
Aguardando juntada de AR
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06/02/2013 13:38
Edital expedido - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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06/02/2013 13:37
Expediente emitido - afixação de edital
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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06/02/2013 13:37
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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03/10/2012 12:51
Juntada de petição - 5844 - Outros
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02/10/2012 12:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1488 Página:
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28/09/2012 19:32
Aguardando publicação - Relação: 0044/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: certidão federal relativa à existência ou não de ações possessórias (www.trf4.jus.br ícone "certidão on line", tipo de certidã
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24/09/2012 16:43
Aguardando publicação
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24/09/2012 16:43
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: certidão federal relativa à existência ou não de ações possessórias (www.trf4.jus.br ícone "certidão on line", tipo de certidão "comum 1º grau").
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24/09/2012 16:43
Certidão emitida - Genérico
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11/07/2012 14:06
Aguardando cumprir despacho
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13/04/2012 15:25
Aguardando cumprir despacho
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13/04/2012 14:52
Recebimento - SAJ
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12/04/2012 14:01
Despacho determinando citação/notificação - 1. Certifique o Cartório se acompanha a inicial (i) procuração outorgada por todos os requerentes, (ii) planta do(s) imóvel(eis) usucapiendo(s) e (iii) respectivo(s) memorial(s) descritivo(s) com Anotação de Res
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03/04/2012 14:02
Concluso para decisão - Renajud
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02/04/2012 18:10
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2012 13:46
Juntada de petição - 000530
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16/02/2012 15:14
Aguardando decurso do prazo
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03/02/2012 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2012 Data da Publicação: 01/02/2012 Número do Diário: 1321 Página:
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30/01/2012 17:03
Aguardando publicação - Relação: 0003/2012 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente o despacho de fl. 23, juntando a certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel usucapiendo no Reg
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23/01/2012 15:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/01/2012 12:51
Recebimento - SAJ
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20/01/2012 16:29
Despacho outros - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente o despacho de fl. 23, juntando a certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel usucapiendo no Registro Imobiliário de Tijucas, sob pena
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09/01/2012 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2012 13:58
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2011 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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11/08/2011 15:08
Juntada de petição - 070800
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18/07/2011 17:14
Aguardando decurso do prazo
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15/07/2011 16:08
Recebimento - SAJ
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13/07/2011 13:29
Despacho outros - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel usucapiendo nos Registros Imobiliários de Porto Belo e Tijucas.
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11/07/2011 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2011 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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08/07/2011 15:00
Juntada de petição
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04/07/2011 18:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Dr. Procurador da autora acerca do Despacho de fls. 23.
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10/06/2011 15:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2011 Data da Publicação: 03/06/2011 Número do Diário: 1169 Página:
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01/06/2011 12:44
Aguardando publicação - Relação: 0022/2011 Teor do ato: 1. Consoante declaração de fl. 12, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Anote-se na capa dos autos. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidã
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31/05/2011 15:03
Recebimento - SAJ
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30/05/2011 18:34
Despacho determinando a emenda da inicial - 1. Consoante declaração de fl. 12, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Anote-se na capa dos autos. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão relativa à
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27/05/2011 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2011 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2011 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2011 13:59
Recebimento - SAJ
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20/05/2011 17:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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