TJSC - 5010264-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10843499, Subguia 5668609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89
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09/07/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 10843499, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5668609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5668609</a>
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09/07/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE - Guia 10843499 - R$ 91,89
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010264-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTEADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento de que a ré pessoa jurídica possui ciência da tramitação desta lide é medida que se impõe.
Afinal, não pode o representante da pessoa jurídica conhecer da lide como pessoa física (evento 14, AR1) e depois declarar que não sabe do processo como pessoa jurídica.
Corroborando esse entendimento, mutatis mutandis, extraio do acervo jurisprudencial do e.
TRF da 3ª Região: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
INTIMAÇÃO DA PENHORA AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
INÍCIO DE PRAZO PARA A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL PARA REJEITAR LIMINARMENTE OS EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 739, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 A tempestividade da oposição de embargos é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2 Sendo executadas a pessoa jurídica e seu sócio, a intimação da penhora realizada na pessoa do sócio gerente implica na abertura do prazo para a oposição dos embargos tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, mormente se a pessoa jurídica encontra-se extinta e o mesmo representante legal foi quem recebeu a citação da empresa, sendo desnecessário citar-se os demais sócios da empresa. 3 A sentença que não reconheceu a intempestividade dos embargos do devedor deve ser reformada para que os mesmos sejam liminarmente rejeitados na forma do artigo 739, I, do Código de Processo Civil. 4.
Remessa oficial, tida por ocorrida, a que se dá provimento. (Apelação Cível 6872, processo n. 0010540-50.1989.4.03.9999/SP, Turma Suplementar da Primeira Seção, Relator Juiz Federal Convocado Marcelo Duarte, julgado em 16/12/2009) Assim é que, em casos como o presente, não se pode aceitar que os representantes da empresa escolham livremente quando agem como pessoa física ou como pessoa jurídica.
PELO EXPOSTO, reconheço a citação da ré 47.882.588 ALANA SCHNEIDER.
Intimem-se as partes acerca desta decisão; os réus sem procurador via carta com AR (remetida ao último local em que encontrados), a fim de que, querendo, apresentem suas defesas no prazo legal.
Faça-se constar a advertência do art. 274, parágrafo único, do NCPC.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:31
Despacho
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03/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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05/03/2025 20:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2025 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 20:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/02/2025 20:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:40
Determinada a citação
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28/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9612215, Subguia 4966908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.673,65
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23/01/2025 17:45
Link para pagamento - Guia: 9612215, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4966908&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4966908</a>
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23/01/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA SUL PARANAENSE - CRESOL SUL PARANAENSE - Guia 9612215 - R$ 1.673,65
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23/01/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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