TJSC - 5029560-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:26
Baixa Definitiva
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06/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 22:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 22:54
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 42. Parte: RICARDO ALEXANDRE XAVIER DA ROSA
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31/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:54
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 42. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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31/07/2025 11:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/07/2025 11:02
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 16:07
Juntada de Consulta Renajud
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029560-42.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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05/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:30
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:06
Decisão interlocutória
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16/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:50
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG073736
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 12:34
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/07/2024 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
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31/05/2024 18:18
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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17/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 14:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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14/05/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:39
Juntada de Petição
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05/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7632016, Subguia 3910056 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.676,57
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04/04/2024 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7632016, Subguia 3910056
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04/04/2024 10:34
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7632016 - R$ 1.676,57
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04/04/2024 10:34
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7632012 - R$ 1.569,57
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04/04/2024 10:34
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7632012 - R$ 1.569,57
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04/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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