TJSC - 5015215-16.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015215-16.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTAADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar o endereço em que pretende seja realizada a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 07:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11128769, Subguia 5831252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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14/08/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 11128769, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5831252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5831252</a>
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14/08/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTA - Guia 11128769 - R$ 105,36
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14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015215-16.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTAADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 3 (três) dias, pague o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e de honorários advocatícios.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 231), poderá oferecer embargos, independentemente de penhora ou caução (CPC, art. 914 e 915), os quais deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado à execução, e que o exequente goza da prerrogativa disposta no art. 828 do CPC. 2. Fixo honorários em 10% do valor executado (CPC, art. 827, caput), que será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, § 1º). 3.
Não encontrada a parte executada, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem à garantia da execução (CPC, art. 830). 3.1.
Certificada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, a penhora deverá ser levada a efeito (CPC, 829, §1º), nomeando-se depositária a pessoa indicada no art. 840 do CPC. 3.2.
Caso o arresto não seja realizado na presença da parte executada, esta deverá ser intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º) ou por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença(m). 4. Esgotado o prazo sem pagamento/arresto e verificado que a parte executada não opôs embargos à execução, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão.
Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD.
Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 5. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. -
23/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:06
Determinada a citação
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22/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015215-16.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTAADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que se cumpra a determinação do evento 7 e junte aos autos a ata de eleição do(a) atual síndico(a), visto que a ata apresentada no evento 11, ATA3 está desatualizada. 2. Certificado o transcurso do prazo in albis, voltem conclusos para extinção.
Se cumprida, voltem para despacho inicial. -
14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015215-16.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTAADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Da leitura da inicial, observo que não preenche todos os requisitos do art. 798, do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo do débito não contém o índice de correção monetária adotado (CPC, 798, parágrafo único), indispensável à propositura da ação (CPC, art. 798, I). 1.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à correção devida, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 801). 2.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a ata de eleição da atual síndica. 3.
Certificado o transcurso do prazo in albis, voltem conclusos para extinção.
Se cumprida, voltem para despacho inicial. -
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787230, Subguia 5636593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 844,54
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02/07/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 10787230, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636593&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5636593</a>
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02/07/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO BELLA VISTA - Guia 10787230 - R$ 844,54
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02/07/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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