TJSC - 5086841-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086841-19.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LENIR FERNANDA NUNES LIMAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZARÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086841-19.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LENIR FERNANDA NUNES LIMAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZARÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
05/09/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 07:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 18:14
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 03:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIR FERNANDA NUNES LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2025 13:50
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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23/07/2025 01:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/07/2025 01:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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22/07/2025 19:18
Determinada a citação
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22/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086841-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LENIR FERNANDA NUNES LIMAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
26/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIR FERNANDA NUNES LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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