TJSC - 5040940-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:14
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 18:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11071260, Subguia 5798189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,93
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.327,34
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040940-28.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50275899020228240930/SC)RELATOR: Cleusa Maria CardosoEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 07/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 10:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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07/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11071260, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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07/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11071260 - R$ 306,93
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07/08/2025 10:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSA MARIA DAVID SILVEIRA
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06/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 06/08/2025 17:07:58
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06/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:14
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040940-28.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ROSA MARIA DAVID SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040940-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSA MARIA DAVID SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:16
Despacho
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12/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.165,06
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24/03/2025 13:20
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA MARIA DAVID SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 13:20
Distribuído por dependência - Número: 50275899020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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