TJSC - 5003407-05.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003407-05.2025.8.24.0940/SC EMBARGANTE: BANCO ITAULEASING S.A.ADVOGADO(A): ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB SP187281) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargante para oferecer réplica, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. -
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:17
Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 50017471020248240940/SC
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14/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003407-05.2025.8.24.0940/SC EMBARGANTE: BANCO ITAULEASING S.A.ADVOGADO(A): ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB SP187281) DESPACHO/DECISÃO 1. A garantia da execução é condição especial de admissibilidade exigida do executado para a oposição de embargos à execução fiscal (LEF, art. 16, § 1º).
Essa garantia deve ser integral, e não parcial.
Todavia, a interpretação da lei não pode ser inflexível a ponto de inviabilizar o acesso à justiça e o exercício do direito de defesa (CF, art. 5º, XXXV e LV).
Por essa razão, a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente demonstrado, de modo inequívoco, o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor.
Do contrário, a falta de garantia integral da execução fiscal implicará a extinção dos embargos sem julgamento de mérito. 2. No caso concreto, até o momento houve tão somente depósito de quantia inferior ao valor do débito nos autos da execução fiscal (processo 5001747-10.2024.8.24.0940/SC, evento 11, DOC1), de modo que ainda há necessidade de complementação da garantia, a fim de assegurar integralmente a execução fiscal. 3.
Portanto, INTIME-SE a parte embargante para emendar a petição inicial, providenciando diretamente nos autos da execução fiscal a complementação da garantia do juízo ou comprovação de excepcional hipossuficiência patrimonial, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Após, voltem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:46
Determinada a intimação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003407-05.2025.8.24.0940 distribuido para Vara de Execução Fiscal Estadual na data de 03/07/2025. -
04/07/2025 03:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50017471020248240940/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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