TJSC - 5125641-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 22:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:18
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125641-53.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRE NILSON FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Muito embora não tenha sido determinada a citação da parte ré a contestação já foi apresentada.
Inexistente, portanto, prejuízo, não há que se falar em nulidade do ato (pas de nullité sans grief), desde que atingidos os fins ao qual se destinou (instrumentalidade das formas), conforme preceituam os arts. 188 e 277 do CPC.
A propósito, diga-se, ainda, que "embora a citação seja ato processual que apresente requisitos específicos, sua finalidade essencial é dar ciência ao réu que a demanda foi proposta.
Se por outro modo a ciência chegou ao destinatário, e por isso houve o comparecimento espontâneo, não há necessidade de realizar a citação: a falta será suprida." (Curso Avançado de Processo Civil - Luiz Rodrigues Wambier, Revista dos Tribunais, 2007, pag.313).
Assim, convalido o comparecimento espontâneo da parte ré aos autos.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre a resposta e documentos apresentados, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
No mais, saliento que o pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença. -
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Despacho
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08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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08/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/05/2025 19:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:42
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 02:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:33
Despacho
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14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9246346, Subguia 4753779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 587,12
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13/11/2024 19:33
Link para pagamento - Guia: 9246346, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4753779&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4753779</a>
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13/11/2024 19:33
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE NILSON FARIAS - Guia 9246346 - R$ 587,12
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13/11/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 19:33
Distribuído por dependência - Número: 50714514320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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