TJSC - 5111098-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111098-45.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A carta de intimação do executado para cumprimento da obrigação foi enviada ao mesmo endereço em que se deu a citação na fase de conhecimento, mas foi devolvida pelo motivo "não procurado" (evento 12).
Nessa situação, presume-se que a intimação foi válida, pela aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, CPC: Art. 274. [...] Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. [...] REQUERIDA A DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA.
ACOLHIMENTO.
DEVEDORA REVEL NOS AUTOS DE CONHECIMENTO.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO LOCAL EM QUE SE PERFECTIBILIZOU A CITAÇÃO NA DEMANDA ORIGINÁRIA.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 513, § 2º, II E § 3º, DO CPC.
RETORNO DO AR COM A NOTAÇÃO "NÃO PROCURADO".
OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO QUE DECORRE DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036587-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2025).
Assim, reputo válida a intimação do evento 12.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. -
30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:17
Despacho
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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25/12/2024 09:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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18/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9036656, Subguia 4635012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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17/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:03
Link para pagamento - Guia: 9036656, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4635012&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4635012</a>
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16/10/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9036656 - R$ 36,27
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16/10/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:30
Distribuído por dependência - Número: 50170751020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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