TJSC - 5026998-47.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/07/2025 17:46
Juntado(a)
-
09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026998-47.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido da parte exequente, e considerando o fato de o executado estar em local incerto, o que impossibilita igualmente a localização do bem, insira-se no sistema Renajud a restrição de Circulação da motocicleta descrita no evento 34, DETRAN2.
Ademais, para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
29/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026998-47.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50148503820228240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE (OAB SC035369)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/04/2025 - Juntado(a) -
27/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:19
Despacho
-
06/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:44
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/04/2025 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
25/02/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9789571, Subguia 5068242 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,20
-
17/02/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 9789571, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5068242&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5068242</a>
-
17/02/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 9789571 - R$ 72,20
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:52
Juntado(a)
-
15/01/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 19/12/2024 12:28:11)
-
19/12/2024 12:24
Juntado(a)
-
12/12/2024 15:19
Juntado(a)
-
11/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/10/2024 00:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/09/2024 19:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8856236, Subguia 4534520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/09/2024 16:33
Link para pagamento - Guia: 8856236, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4534520&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4534520</a>
-
23/09/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 8856236 - R$ 36,27
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:57
Juntada de Petição
-
16/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2024 19:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2024 19:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8598617, Subguia 4391475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
-
20/08/2024 13:48
Juntada de Petição
-
20/08/2024 10:43
Link para pagamento - Guia: 8598617, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4391475&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4391475</a>
-
20/08/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 8598617 - R$ 72,54
-
16/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2024
-
06/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026998-47.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS EXECUTADO: IVAN CARLOS BAER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELIA MARIA FERREIRA, cpf: 18.***.***/0001-05 Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da formalização da penhora realizada por termo nos autos em epígrafe, bem como, da sua condição de depositário e do início da fluência do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de manifestação.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/08/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:29
Expedição de Edital - intimação
-
01/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:44
Juntado(a)
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
18/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição
-
11/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
11/07/2024 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVAN CARLOS BAER)
-
11/07/2024 10:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/07/2024 17:13
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
-
05/07/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Petição
-
04/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:40
Juntada de Petição
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/09/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/12/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026998-47.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS EXECUTADO: IVAN CARLOS BAER EDITAL Nº 310048759980 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVAN CARLOS BAER, CPF: *02.***.*12-04 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei. -
13/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
-
13/09/2023 18:02
Expedição de Edital - intimação
-
13/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:19
Determinada a intimação
-
13/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Petição
-
04/09/2023 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50148503820228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119633-36.2022.8.24.0023
Everton Kohl Tavares
Prefeito - Municipio de Florianopolis/Sc...
Advogado: Thaina de Souza Kunrath
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2022 15:10
Processo nº 5027657-15.2022.8.24.0033
Maria Aparecida Kleis Platt
Woodins Comercio LTDA
Advogado: Monica Bernardi Rebelato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2022 15:58
Processo nº 5001511-90.2021.8.24.0058
Mario Constante
Sergio Rodrigues Costa
Advogado: Joao Batista dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2023 21:05
Processo nº 5003208-51.2023.8.24.0067
Taisa Paula Giacomini LTDA
Alfredo Spier
Advogado: Andrey Luiz Paterno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2023 16:14
Processo nº 5001392-54.2019.8.24.0041
Vanderlei Rodrigues da Luz
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2023 15:23