TJSC - 5006593-05.2025.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006593-05.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIROADVOGADO(A): JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
26/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:05
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/03/2025
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01/04/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 50095978420248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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