TJSC - 5009933-66.2021.8.24.0054
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 619,30
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15/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 61,93
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13/08/2025 20:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 13/08/2025 20:39:08
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12/08/2025 15:21
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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24/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.041,60
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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22/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 22/07/2025 15:08:15
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22/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009933-66.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: LUAN OLIMPIO FAVEROADVOGADO(A): MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, em que, realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada LUAN OLIMPIO FAVERO impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de salário. 2. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores oriundos depositados em conta corrente, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do trabalhador.
Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso em apreço, analisada a documentação apresentada pela parte executada, verifica-se que de fato o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil é efetivamente impenhorável, já que originário integralmente de verba salarial recebida por LUAN OLIMPIO FAVERO apenas alguns dias antes do bloqueio, ensejando o levantamento da restrição.
Quanto aos demais valores bloqueados nos autos, tendo em vista que não comprovada a impenhorabilidade, devem ser liberados em favor do autor. 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de devolução apenas dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil. 4. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará: a) dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil em favor da parte executada; b) do remanescente em favor do exequente. 5. Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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19/07/2025 06:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 06:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUAN OLIMPIO FAVERO)
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15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071870630. Valor transferido: R$ 664,68
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15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071870622. Valor transferido: R$ 6.041,60
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/07/2025 15:02
Despacho
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09/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:24
Juntado(a)
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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04/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009933-66.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: LUAN OLIMPIO FAVEROADVOGADO(A): MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) DESPACHO/DECISÃO 1.
Forte nos princípios da vedação a decisão surpresa e do contraditório substancial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação a penhora on line oferecida pela parte executada, constante dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEFERIMENTO, DE PLANO, NA ORIGEM, DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE QUANTIAS CONSTRINGIDAS EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA DA EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DO CPC.
ACOLHIMENTO.
NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA E SE MANIFESTE SOBRE O TEOR DOS FATOS E PROVAS ARGUIDOS PELA EXECUTADA.
DECISÃO ANULADA.
NECESSIDADE DE REMETER OS AUTOS À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031967-95.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2024). 2.
Não há valores em subconta e não foi juntado o detalhamento do SISBAJUD, mas a parte executada afirma que seus ativos financeiros foram bloqueados.
Assim, JUNTE-SE o protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, bem como o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, a fim de aferir se se ocorreu constrição dos ativos financeiros posteriormente. 3.
Na hipótese do detalhamento ser negativo, DEVERÁ a parte ré juntar documento que comprove o bloqueio oriundo destes autos. 4.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, alocando-se na fila de processos urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:38
Determinada a intimação
-
02/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - LUAN OLIMPIO FAVERO (SC034290 - MONIKE SCHMIDT PINTO)
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25/06/2025 21:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/05/2025 10:15
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 23:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 23:54
Juntado(a)
-
17/02/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/01/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
25/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN OLIMPIO FAVERO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/10/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:39
Juntado(a)
-
17/10/2024 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
-
08/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/09/2024 21:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2024 21:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/09/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:52
Determinada a intimação
-
24/04/2024 09:45
Juntada de Petição
-
13/06/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5306289, Subguia 2966674
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Petição
-
31/05/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688414, Subguia 2966677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
-
30/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2023 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688414, Subguia 2966677
-
29/05/2023 08:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5688414 - R$ 60,87
-
29/05/2023 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5306289, Subguia 2966674
-
28/04/2023 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/04/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:21
Juntado(a)
-
17/04/2023 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
13/04/2023 02:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5306289, Subguia 2775299
-
05/04/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2023 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5306291, Subguia 2775301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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29/03/2023 13:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5306291, Subguia 2775301
-
29/03/2023 13:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5306291 - R$ 33,38
-
29/03/2023 13:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5306289, Subguia 2775299
-
29/03/2023 13:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5306289 - R$ 42,88
-
28/03/2023 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/03/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2023 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:28
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2023 18:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
31/08/2022 14:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUAN OLIMPIO FAVERO)
-
31/08/2022 14:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/07/2022 13:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
03/03/2022 12:01
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2021 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2021 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/11/2021 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 08/11/2021
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21/10/2021 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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21/10/2021 14:40
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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12/09/2021 20:09
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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31/08/2021 10:54
Juntada de Petição
-
25/08/2021 08:14
Juntada de Petição
-
25/08/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2179578, Subguia 1254148 - Boleto pago (1/1) - R$ 39,44
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23/08/2021 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2179578, Subguia 1254148
-
23/08/2021 08:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2179578 - R$ 39,44
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17/08/2021 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2021 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 16:08
Determinada a citação
-
27/07/2021 14:54
Juntada de Petição
-
22/07/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1977314, Subguia 1164296 - Boleto pago (1/1) - R$ 679,01
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20/07/2021 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2021 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1977314, Subguia 1164296
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20/07/2021 08:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1977314 - R$ 679,01
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20/07/2021 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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