TJSC - 5009021-71.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:54
Transitado em Julgado
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14/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.543,68
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009021-71.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: VICTORIA DAMAS REINERTADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 29), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Diante a ausência de penhora, não há necessidade de manter o processo suspenso.
Eventual inadimplemento poderá ser objeto de cumprimento de sentença, pois constituído o título executivo (sentença homologatória).
Nos termos do acordo, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados na subconta (31), em favor da parte exequente.
Dados bancários no evento 30. Transitada em julgado e cumprido o alvará, arquive-se. -
10/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 10/07/2025 18:52:40
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10/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 15:15
Juntada - Extrato Subconta - 2600849201<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 33
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10/07/2025 12:03
Homologada a Transação
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09/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 17:12
Juntada - Extrato Subconta - 2600849201<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:48
Expedição de ofício
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28/05/2025 16:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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28/05/2025 12:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREZA MAYRA MONTEIRO DE SOUZA)
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27/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063289355. Valor transferido: R$ 1.528,03
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23/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063289363. Valor transferido: R$ 0,17
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21/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/05/2025 14:10
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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15/05/2025 17:21
Decisão - Determina Sisbajud
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15/05/2025 03:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 16:08
Intimado em Secretaria
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02/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:08
Expedição de ofício
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24/04/2025 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 03:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:07
Determinada a citação
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08/04/2025 03:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA DAMAS REINERT. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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