TJSC - 5020721-78.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI2 -> GCRI0201
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5020721-78.2024.8.24.0008/SC APELANTE: ALMIR FABIO REITER (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) DESPACHO/DECISÃO Almir Fabio Reiter requereu a revogação de sua prisão preventiva, sustentando haver excesso de prazo na imposição da medida cautelar extrema, dado que preso provisoriamente há mais de 3 anos, sendo que a sentença recorrida foi prolatada em 27.10.2023, na qual foi condenado à uma pena que considera absurda de 32 anos e 8 meses de reclusão, além de 119 dias-multa.
Sobre o referido pedido, manifestou-se pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo.
Sr.
Dr.
Júlio César Mafra, que opinou pelo indeferimento do pedido (evento 66, PARECER1). É o relatório.
O pleito não merece prosperar, porque, ainda que decorrido tempo considerável desde a prolação da sentença, ainda persistem os motivos ensejadores da prisão preventiva, diante da gravidade concreta das condutas apuradas em relação ao apelante Almir Fabio Reiter.
O feito envolve a apuração da responsabilidade penal, em fase recursal, de 25 acusados, condenados pela prática de dezenas de furtos de camionetes de alto valor, em sede de organização criminosa constituída para a prática de delitos contra o patrimônio, com a adulteração dos sinais identificadores dos veículos subtraídos, além de envolver o desmanche de veículos (sendo ao requerente inclusive apurada a sua participação em diversos furtos perpetrados pelo grupo, bem como ser responsável pela ocultação de partes dos automotores furtados, sendo proprietário de estabelecimento comercial em que servia de ponto de encontro dos integrantes do grupo criminoso).
Na sentença, o acusado Almir Fabio Reiter foi condenado à pena de 32 anos e 8 meses de reclusão e 119 dias-multa pela prática dos crimes de organização criminosa, cinco furtos e quatro adulterações de veículos automotores.
Não se pode desprezar também os antecedentes criminais do acusado, condenado pela prática de crime contra o patrimônio, o que deixa evidente o risco à ordem pública no caso de soltura do réu.
Outrossim, é preciso ressaltar que, embora os prazos processuais devam nortear um célere andamento da instrução, não podem ser enfrentados com o rigorismo matemático.
A resposta judicial não pode ser submetida apenas à frieza dos números, sem considerar o tempo razoável para o amadurecimento da prova.
Em que pese a argumentação trazida no presente pedido e o tempo da medida cautelar, não se constata a alegada demora na tramitação processual.
Isso porque o feito, como dito, trata da apuração da prática de diversos delitos, embasado em vasta investigação, por 25 acusados (autos n. 50207217820248240008 e 50268169520228240008).
Portanto, observa-se que o feito não registra nenhuma "paralisação" injustificada e, assim sendo, em que pese o efetivo transcurso de meses entre o dia da constrição do requerente e a presente data, compreende-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, notadamente porque o curso processual não se afigura tecnicamente irregular ou juridicamente impróprio, motivo pelo qual se conclui que ele tramita de forma satisfatória e que está em sintonia com o princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Assim, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa.
Portanto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Intime-se.
Depois, retornem conclusos. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 00:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> CAMCRI2
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11/07/2025 00:03
Indeferido o pedido
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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12/06/2025 08:35
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:32
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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11/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/04/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/03/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/02/2025 18:14
Remetidos os Autos para vista ao MP - GCRI0201 -> CAMCRI2
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20/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 11:51
Conclusos para decisão com Petição - CAMCRI2 -> GCRI0201
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14/02/2025 08:44
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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10/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/12/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição
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20/10/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 19:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026816-95.2022.8.24.0008/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 46, 51, 53, 58, 59
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10/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> CAMCRI2
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01/08/2024 15:00
Despacho
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30/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCRI0201
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/07/2024 18:49
Intimado em Secretaria
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24/07/2024 18:49
Intimado em Secretaria
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24/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:37
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - Carta de Ordem Criminal Número: 50209807320248240008/SC
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 21:22
Comunicação eletrônica recebida - redistribuição - Carta de Ordem Criminal Número: 50209807320248240008/SC
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12/07/2024 17:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta de Ordem Criminal Número: 50209807320248240008/SC
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12/07/2024 17:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/07/2024 22:36
Remetidos os Autos - GCRI0201 -> SMC
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10/07/2024 18:42
Remetidos os Autos - CAMCRI2 -> SMC
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10/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50268169520228240008/TJSC referente ao evento 73
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10/07/2024 18:38
Remetidos os Autos - DSOJ -> CAMCRI2
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10/07/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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10/07/2024 18:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 10/07/2024 18:09