TJSC - 5082497-63.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082497-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082497-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: TEISLO GABRIEL SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.045,13
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20/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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19/05/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 19/05/2025 13:17:53
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/05/2025 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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15/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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15/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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14/05/2025 21:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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30/04/2025 18:36
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 08:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 08:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEISLO GABRIEL SOARES RODRIGUES)
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20/03/2025 15:14
Juntada de Petição - TEISLO GABRIEL SOARES RODRIGUES (SC028333 - JOAO DAVID DE BORBA)
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13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053029430. Valor transferido: R$ 2,02
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13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053029430. Valor transferido: R$ 8,52
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13/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053029423. Valor transferido: R$ 10.878,77
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11/03/2025 17:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/12/2024 19:01
Decisão interlocutória
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18/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 12:24
Juntada de Petição
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14/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2024 13:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/01/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 19:51
Decisão interlocutória
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10/01/2024 19:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 12:22
Juntada de Petição
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06/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2023 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2023 21:44
Determinada a intimação
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29/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6297760, Subguia 3267724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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28/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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26/08/2023 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6297760, Subguia 3267724
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26/08/2023 16:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6297760 - R$ 34,81
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26/08/2023 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50328650520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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