TJSC - 5116405-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:11
Despacho
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23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116405-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, entretanto não mencionou endereço para cumprimento do mandado.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria. A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) INDEFIRO a citação eletrônica, posto que não foi mencionado nenhum endereço para cumprimento do ato, ciente a parte que, caso frustrada a citação por mandado, só então é autorizada a citação eletrônica por whatsapp, que é realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante artigo 485, § 1º, combinado com o artigo 218, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. -
27/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:08
Determinada a citação
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08/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO FLAVIO WAGNER. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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03/12/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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03/12/2024 14:54
Expedição de Mandado de citação - CNZCEMAN
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:34
Determinada a citação
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30/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9114394, Subguia 4678648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 574,21
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26/10/2024 09:28
Link para pagamento - Guia: 9114394, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4678648&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4678648</a>
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26/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 9114394 - R$ 574,21
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26/10/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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