TJSC - 5013697-42.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/05/2024 16:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDIR DE JESUS ALVES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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31/05/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013697-42.2023.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE KNOP RÉU: VALDIR DE JESUS ALVES EDITAL Nº 310057551250 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: VALDIR DE JESUS ALVES, CPF: 567.xxx.xxx-03, natural de Elói Mendes/MG, nascido aos 31/12/1983, filho de Maria Madalena de Jesus Alves, atualmente em em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 05 de julho de 2023, por volta das 00h41min, movidos por animus furandi, os denunciados dirigiram-se ao bicicletário situado na Avenida Brasil, n. 1811, Centro, nesta cidade.
Nesse local, utilizando-se de um pedaço de madeira, eles romperam o cadeado que protegia 2 bicicletas, marcas Houston e Mormaii, avaliadas em R$ 400,00 cada uma, de propriedade de Carina Éster Enriquez e de Marionino Bernardo Erra Regola.
Ocorre que a ação delituosa foi visualizada por um popular, que acionou os guardas municipais que trafegavam pelas proximidades, os quais foram até o local e flagraram os denunciados preparando-se para fugir pedalando com a bicicletas, razão pela qual os prenderam em flagrante delito.
Em seguida, as vítimas aproximaram-se, sendo os bens devidamente restituídos.
Em interrogatório, Alexandre confessou a prática delituosa, enquanto Valdir negou.
Os denunciados, de forma livre e consciente, iniciaram a subtração, para si, de coisa alheia móvel, em concurso de pessoas, durante repouso noturno, cuja consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias às suas vontades.
Assim agindo, os denunciados praticaram a conduta tipificada no art. 155 §1º e §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 13:18
Expedição de Edital - citação
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08/04/2024 14:12
Despacho
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08/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/03/2024 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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23/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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15/02/2024 18:35
Recebida a denúncia
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15/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:55
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - não-realizada - Local 1ª Vara Criminal - 05/02/2024 13:30. Refer. Evento 7
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05/02/2024 17:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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12/12/2023 13:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE KNOP - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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12/12/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 09:37
Decisão interlocutória
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08/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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02/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 29/11/2023
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22/11/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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22/11/2023 17:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013697-42.2023.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE KNOP RÉU: VALDIR DE JESUS ALVES EDITAL Nº 310048744015 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz Substituto Citando: ALEXANDRE KNOP, CPF *36.***.*10-00, natural de Balneário Camboriú/SC, nascido aos 12/02/1981, filho de Maria Margarete Knop, residente à Rua Libéria, 634, Nações, Balneário Camboriú/SC, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 05 de julho de 2023, por volta das 00h41min, movidos por animus furandi, os denunciados dirigiram-se ao bicicletário situado na Avenida Brasil, n. 1811, Centro, nesta cidade.
Nesse local, utilizando-se de um pedaço de madeira, eles romperam o cadeado que protegia 2 bicicletas, marcas Houston e Mormaii, avaliadas em R$ 400,00 cada uma, de propriedade de Carina Éster Enriquez e de Marionino Bernardo Erra Regola.
Ocorre que a ação delituosa foi visualizada por um popular, que acionou os guardas municipais que trafegavam pelas proximidades, os quais foram até o local e flagraram os denunciados preparando-se para fugir pedalando com a bicicletas, razão pela qual os prenderam em flagrante delito.
Em seguida, as vítimas aproximaram-se, sendo os bens devidamente restituídos.
Em interrogatório, Alexandre confessou a prática delituosa, enquanto Valdir negou.
Os denunciados, de forma livre e consciente, iniciaram a subtração, para si, de coisa alheia móvel, em concurso de pessoas, durante repouso noturno, cuja consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias às suas vontades.
Assim agindo, os denunciados praticaram a conduta tipificada no art. 155 §1º e §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú-SC, 13 de setembro de 2023. -
13/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
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13/09/2023 16:27
Expedição de Edital - citação
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03/08/2023 14:48
Despacho
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02/08/2023 18:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/07/2023 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA
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27/07/2023 15:35
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/07/2023 15:13
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local 1ª Vara Criminal - 05/02/2024 13:30
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19/07/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 15:49
Recebida a denúncia
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19/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:14
Distribuído por dependência - Número: 50126434120238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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