TJSC - 5033603-77.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:18
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 11:18
Transitado em Julgado
-
30/10/2023 22:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/10/2023 22:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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11/10/2023 09:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
-
07/10/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/09/2023 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/09/2023 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/09/2023 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/09/2023 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/09/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
27/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
27/09/2023 04:33
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:19
Juntada de Petição
-
23/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033603-77.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WBLUMENAU SERVICOS E COMERCIO LTDA EXECUTADO: PATRICIA FAUSTO CARDOSO DE LIMA EDITAL Nº 310048745396 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5033603-77.2021.8.24.0008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: WBLUMENAU SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. (CNPJ 83.***.***/0001-08) EXECUTADO: PATRICIA FAUSTO CARDOSO DE LIMA (CPF *77.***.*58-20) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 05/10/2023 com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/10/2023, com encerramento às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.474,42 em 16/05/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Evento 41.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: JEEP/COMPASS SPORT F, QIG4121, renavam 1108455481, 2016/2017, preta, a saber: - Veículo tipo caminhoneta, marca/modelo JEEP/COMPASS SPORT F, placa QIG4121, renavam 1108455481, ano de fabricação/modelo 2016/2017, cor preta. 6) AVALIAÇÃO: R$ 98.630,00 (noventa e oito mil, seiscentos e trinta reais), em fevereiro de 2023. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 49.315,00 (quarenta e nove mil, trezentos e quinze reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): PATRICIA FAUSTO CARDOSO DE LIMA. 8) ÔNUS: Consta Renajud (Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] por Certidão; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – -
13/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2023
-
13/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
-
13/09/2023 13:27
Expedição de Edital - leilão
-
13/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:52
Juntada de Petição
-
24/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
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24/08/2023 12:12
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/08/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/08/2023 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 08:53
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/06/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2023 08:08
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 11:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE LUCAS JUNKES - EXCLUÍDA
-
13/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/03/2023 10:40
Determinada a intimação
-
14/03/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2023 05:28
Juntada de Petição
-
15/02/2023 04:44
Juntada de Petição - WBLUMENAU SERVICOS E COMERCIO LTDA (SC031236 - HELINGTON FINGER / SC033038 - Everton Finger / SC037431 - MAURICIO RICHARTZ)
-
09/02/2023 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
26/01/2023 11:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/01/2023 12:18
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 08:05
Juntada de Petição
-
20/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/10/2022 17:00. Refer. Evento 47
-
20/10/2022 14:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
20/10/2022 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Petição
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2022 22:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2022 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2022 10:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2022 13:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 13:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/10/2022 17:00
-
05/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/05/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2022 09:27
Juntada de Alvará pago
-
27/04/2022 12:29
Expedição de Alvará
-
26/04/2022 10:48
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2022 17:46
Juntada de Petição
-
04/04/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 22:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2022 10:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
03/03/2022 12:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2022 11:06
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/03/2022 10:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/03/2022 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2022 14:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
26/02/2022 14:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICIA FAUSTO CARDOSO DE LIMA)
-
25/02/2022 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2022 07:16
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
03/02/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2021 22:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/11/2021 22:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
25/11/2021 10:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2021 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/11/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 09:45
Determinada a citação
-
12/11/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:19
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WBLUMENAU SERVICOS E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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