TJSC - 5013059-70.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013059-70.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GERTRUDES GEORGADVOGADO(A): JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB PR060345) DESPACHO/DECISÃO As partes peticionaram informando a composição do feito com o parcelamento da obrigação, sendo que o acordo não contém condição ilícita ou abusiva.
Ante o exposto: I - HOMOLOGO O ACORDO do Evento 22 e SUSPENDO a execução pelo prazo de cumprimento do acordo.
II - Sendo comunicado o descumprimento do acordo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo nos seguintes termos (art. 524 CPC): - Anexar o cálculo em documento próprio, e não em corpo de petição. - O cálculo deverá indicar o valor exato ainda devido. - Havendo pagamento parcial do acordo, deverá apresentar os valores devidos e não pagos, e não apenas do valor do débito original. - Os valores já recebidos, também deverão ter incidência de correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento. III - Não havendo descumprimento, ao final do prazo de suspensão, deverá a parte credora comunicar o cumprimento da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil).
IV - Decorrido o prazo do acordo sem manifestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o cumprimento (ou não) do acordo, ficando expressamente cientes de que o silêncio implicará em extinção com julgamento de mérito, considerando-se cumprida a obrigação. -
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2024 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 02/08/2024
-
01/08/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:34
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
-
17/07/2024 15:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
16/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:33
Despacho
-
15/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
08/05/2024 18:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2024 19:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:48
Despacho
-
04/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50545927720228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5111972-30.2024.8.24.0930
Napoleao Advogados
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 16:19
Processo nº 5004482-43.2023.8.24.0037
Jose Ronaldo da Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Adriano Kling Trott
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2023 17:45
Processo nº 5040214-54.2025.8.24.0930
Ivo Nunes
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 15:20
Processo nº 5040214-54.2025.8.24.0930
Ivo Nunes
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Advogado: Jonathan Machado do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 19:27
Processo nº 5009370-54.2020.8.24.0039
Neiva Aparecida Correa da Silva
Advogado: Smily dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2020 11:42