TJSC - 5004111-57.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004111-57.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: PATRICIA LINHARES MENDESADVOGADO(A): JANIELLY CARDOSO RAMOS (OAB MG141318)ADVOGADO(A): MARIA IZABEL ALVES CESARIO VELOSO (OAB MG219291) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido retro pois a instituição financeira MERCADO PAGO faz parte do sistema financeiro nacional, estando abrangido na consulta via SISBAJUD.
O art. 3º, IV, do Regulamento BacenJud 2.0, de 12/12/2018, dispõe sobre as instituições participantes de sua pesquisa: IV - instituição participante – aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros – filiais no País, os bancos de 2 investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); 2. Verificado o inadimplemento, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual, sem prejuízo do disposto no art. 805 do CPC (menor onerosidade ao executado), desde já, defiro a consulta, de forma gradativa com base na decisão já proferida no evento 22, a ser efetivada pelo Cartório Judicial, aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina, que permitem a pesquisa de bens da parte devedora, além de medidas restritivas aptas a compelir o adimplemento, sem a necessidade de requerimento. 3.
Proceda-se a utilização dos sistemas SNIPER, CAMP ATIVOS JUDICIAS e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004111-57.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: PATRICIA LINHARES MENDES OLIVEIRAADVOGADO(A): JANIELLY CARDOSO RAMOS (OAB MG141318)ADVOGADO(A): MARIA IZABEL ALVES CESARIO VELOSO (OAB MG219291) ATO ORDINATÓRIO Fica o credor intimado a manifestar-se acerca da Consulta/extrato Renajud e Infojud retro, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. -
26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:00
Juntado(a)
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23/05/2025 17:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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23/05/2025 17:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntada de certidão - 13/05/2025 12:50:40)
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16/04/2025 14:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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16/04/2025 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA)
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16/04/2025 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A)
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15/04/2025 15:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/03/2025 18:12
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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12/03/2025 08:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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07/03/2025 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA)
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07/03/2025 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A)
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06/03/2025 17:28
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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06/03/2025 17:28
Decisão interlocutória
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21/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:10
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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17/12/2024 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA)
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17/12/2024 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A)
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16/12/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 15:57
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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04/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/11/2024 15:57
Despacho
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030733-47.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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23/09/2024 18:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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23/09/2024 18:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA)
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23/09/2024 18:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A)
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23/09/2024 13:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/08/2024 17:10
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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22/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 13:38
Despacho
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19/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2024 21:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 07/06/2024
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24/05/2024 17:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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21/05/2024 14:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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16/05/2024 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 14:35
Decisão interlocutória
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição
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01/04/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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01/04/2024 18:02
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/04/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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19/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:36
Juntada de Petição
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27/02/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2024 15:57:29)
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21/02/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2024 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030733-47.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 12, 29, 33, 37, 39
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21/02/2024 15:31
Distribuído por dependência - Número: 50307334720228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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