TJSC - 5034664-65.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034664-65.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TERRATOP AVENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante das questões debatidas nos autos e a fim de evitar qualquer futura alegação de cerceamento de defesa ou violação do devido processo legal, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientes de que a ausência de especificação levará ao julgamento no estado em que se encontra. Se for o caso, deverão indicar os pontos controvertidos a serem dirimidos pela prova técnica. Ressalte-se que a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, nos contratos bancários, é vedado ao julgador reconhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais.
Assim, para que eventual abusividade seja apreciada, é imprescindível que a parte interessada a alegue expressamente nos autos.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:21
Decisão interlocutória
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01/08/2025 18:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 03:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034664-65.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TERRATOP AVENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCOSEGURO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
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26/03/2025 18:52
Despacho
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12/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:39
Decisão interlocutória
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para FNSURBA16)
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13/11/2024 17:41
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:56
Terminativa - Declarada incompetência
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11/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9205482, Subguia 4730291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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08/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:13
Link para pagamento - Guia: 9205482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4730291&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4730291</a>
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07/11/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - TERRATOP AVENTURA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 9205482 - R$ 319,58
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07/11/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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