TJSC - 5001137-96.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/07/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/07/2025 14:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/07/2025 19:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/07/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/07/2025 19:05 Determinada a citação 
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                                            28/07/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5001137-96.2025.8.24.0070 distribuido para Vara Única da Comarca de Taió na data de 16/06/2025.
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                                            04/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001137-96.2025.8.24.0070/SC AUTOR: EDESIO FILLAGRANNAADVOGADO(A): ALICE ELENA EBLE (OAB SC040773) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o requerente deixou de juntar documento imprescindível para o prosseguimento e análise da ação. Nesse sentido, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e comprovante de residência, sob pena de extinção.
 
 Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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                                            02/07/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 15:49 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/07/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 17:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2025 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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