TJSC - 5014887-02.2021.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
-
01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014887-02.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de consulta ao sistema PREVJUD, buscando a parte exequente a busca de ativos penhoráveis de titularidade da(s) parte(s) executada(s).
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) A medida, aliás, vem sendo referenciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA PARCIAL DE EVENTUAL SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MÉRITO.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE DADOS A RESPEITO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS DO DEVEDOR.
ACOLHIMENTO.
RESTRIÇÃO CONSTANTE NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE VEM SENDO RELATIVIZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE CONSTITUI PROVIDÊNCIA CAPAZ DE CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE À EXECUÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041135-58.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2023).
E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA DESCONTO DO BENEFÍCIO DA EXECUTADA.
RECURSO DO EXEQUENTE.ALMEJADA PESQUISA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD.
PROVIMENTO N. 53/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIA CAPAZ DE ASSEGURAR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO.
DECISÃO REFORMADA.PRETENSÃO DE PENHORA SALARIAL INVIÁVEL NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048601-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2023).
Por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PARA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA.RECURSO DO EXEQUENTE.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE POSSÍVEIS PROVENTOS AUFERIDOS PELO EXECUTADO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA (INSS), A FIM DE POSSIBILITAR PENHORA DE PERCENTUAL DO VALOR.
CASO CONCRETO EM QUE ESGOTADOS OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA REQUERIDA.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR, DESDE QUE POSITIVA A RESPOSTA DO INSS. MEDIDA PRECIPITADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE PENHORA NESTE MOMENTO DO PROCESSO.
PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS QUE, APESAR DE POSSÍVEL EM TESE, REPRESENTA MEDIDA EXCEPCIONAL, CUJO DEFERIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À PRESERVAÇÃO DE VALOR SUFICIENTE À GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
JUÍZO DE VALOR A SER EXERCIDO PÓS RESPOSTA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, COM VALORES CONCRETOS, A SEREM CONFRONTADOS COM OS GASTOS DE SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA DO DEMANDADO."A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de salário com base no § 2º do art. 833 do CPC/15, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. [...]" (AgInt no REsp 1975476/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe 25/04/2022).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029665-30.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2023).
Isso posto, alterando entendimento até então sustentado, defiro o requerimento retro e determino a requisição, do INSS, de informações sobre a eventual percepção de remuneração/benefício previdenciário/salário pela(s) parte(s) executada(s), com cópia das últimas de três folhas de pagamento via PREVJUD (mediante consulta aos módulos CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e HISCRE - Histórico de Créditos).
Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo Nível um (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade de informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia.
Intime-se a parte ativa sobre o resultado da consulta e o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono). -
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:02
Despacho
-
25/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
23/04/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
22/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
-
10/03/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
07/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 20:02
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
28/02/2025 11:16
Despacho
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
11/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
30/12/2024 09:30
Juntada de Petição
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
13/12/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
12/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 06:58
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256 e 257
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
30/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
29/11/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.890,15
-
28/11/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
27/11/2024 20:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 27/11/2024 20:07:14
-
27/11/2024 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
26/11/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:40
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 241
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 241
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Consulta Renajud
-
23/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
20/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 13:44
Despacho
-
17/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:58
Juntada de Petição
-
03/09/2024 11:39
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
14/08/2024 09:16
Juntada de Petição
-
11/08/2024 00:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220<br>Data do cumprimento: 10/08/2024
-
07/08/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
06/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:48
Determinada a intimação
-
02/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Petição
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
08/07/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - ILSCEMAN
-
05/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
05/07/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
05/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8272155, Subguia 4224115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,81
-
04/07/2024 13:35
Juntado(a)
-
04/07/2024 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8272155, Subguia 4224115
-
04/07/2024 13:32
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETE UBIALLI - Guia 8272155 - R$ 172,81
-
03/07/2024 20:24
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
02/07/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:18
Despacho
-
27/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 199
-
04/06/2024 17:11
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
27/05/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.380,00
-
24/05/2024 13:33
Juntada de Petição
-
23/05/2024 17:15
Juntada de Petição
-
19/04/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7723228, Subguia 3954207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
17/04/2024 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7723228, Subguia 3954207
-
17/04/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7723228 - R$ 27,12
-
15/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
12/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
02/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178, 181 e 182
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
20/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180 e 184
-
12/03/2024 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
12/03/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
11/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/02/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
28/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:44
Despacho
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
22/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156, 162 e 163
-
15/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:34
Expedição de ofício
-
15/02/2024 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
19/01/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
18/01/2024 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 01:05
Despacho
-
17/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
09/01/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
08/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
06/11/2023 17:33
Juntado(a)
-
06/11/2023 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Data do cumprimento: 06/11/2023
-
26/10/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: SONIA MARIA RIBAS
-
26/10/2023 18:11
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
-
20/10/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
13/10/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Restrição Renajud
-
11/09/2023 16:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/09/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 20:42
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6342477, Subguia 3289758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,22
-
04/09/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JB SERVICOS DE EMBALAGEM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/09/2023 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6342477, Subguia 3289758
-
01/09/2023 17:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6342477 - R$ 164,22
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 132
-
26/07/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
25/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
21/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
28/06/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 111
-
28/06/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
14/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
07/06/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 661,08
-
07/06/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
06/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:34
Expedição de Alvará
-
05/06/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Petição - JOSE ALOISIO MOELLMANN (SC051875 - TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ)
-
27/04/2023 17:03
Juntada de Petição - SANDRA FRARE MOELLMANN (SC051875 - TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ)
-
19/04/2023 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
28/03/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
28/03/2023 17:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5184365, Subguia 2715563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 257,96
-
14/03/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/03/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/03/2023 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5184365, Subguia 2715563
-
10/03/2023 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5184365 - R$ 257,96
-
15/02/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/02/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
-
20/01/2023 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/01/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4835242, Subguia 2546098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,76
-
12/01/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/01/2023 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4835242, Subguia 2546098
-
10/01/2023 11:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4835242 - R$ 65,76
-
22/12/2022 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/12/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000020909908. Valor transferido: R$ 624,58
-
21/09/2022 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/09/2022 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA FRARE MOELLMANN)
-
16/09/2022 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ALOISIO MOELLMANN)
-
16/09/2022 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JB SERVICOS DE EMBALAGEM LTDA)
-
16/09/2022 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/09/2022 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/09/2022 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 21:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição
-
26/05/2022 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/05/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 18:32
Despacho
-
20/05/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/05/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 22:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 25/04/2022
-
02/03/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
02/03/2022 11:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/03/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALOISIO MOELLMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA FRARE MOELLMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/02/2022 14:55
Juntada de Petição
-
22/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/01/2022 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2022 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 01:29
Determinada a citação
-
26/01/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:15
Juntada de Petição
-
22/11/2021 17:12
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2021 16:15
Juntada de Petição
-
12/09/2021 19:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
10/09/2021 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2021 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
24/08/2021 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 18/08/2021
-
28/06/2021 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
28/06/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
28/06/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1848880, Subguia 1101301 - Boleto pago (1/1) - R$ 174,28
-
24/06/2021 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1848880, Subguia 1101301
-
24/06/2021 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1848880 - R$ 174,28
-
24/06/2021 10:17
Juntada de Petição
-
23/06/2021 15:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/06/2021 15:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/06/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1790590, Subguia 1073151 - Boleto pago (1/1) - R$ 87,14
-
11/06/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2021 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1790590, Subguia 1073151
-
11/06/2021 17:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1790590 - R$ 87,14
-
01/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Deixei de proceder à penhora por tratar-se de medida dependente da prévia citação, que não foi possível conforme descrito na respectiva certidão.
-
25/05/2021 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
11/05/2021 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
11/05/2021 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
11/05/2021 16:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/05/2021 16:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/05/2021 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 17:50
Determinada a citação
-
07/05/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1598483, Subguia 981451 - Boleto pago (1/1) - R$ 3.500,44
-
04/05/2021 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1598483, Subguia 981451
-
04/05/2021 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1598483 - R$ 3.500,44
-
04/05/2021 16:12
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1598473 - R$ 3.413,30
-
04/05/2021 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1598473 - R$ 3.413,30
-
04/05/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031686-40.2024.8.24.0033
Alyson Arno Victorino
Paulo Henrique da Silva
Advogado: Ana Paula Santos Moretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 10:19
Processo nº 5006079-73.2025.8.24.0135
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Lori Martins da Rocha
Advogado: Regiane Nizer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 13:22
Processo nº 0500093-53.2011.8.24.0008
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Flavia Mafra
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:59
Processo nº 5049662-16.2022.8.24.0038
Caixa Vida e Previdencia S/A
Jaqueline Beatriz Pfundner
Advogado: Bruna da Silva Ramos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 15:14
Processo nº 5049662-16.2022.8.24.0038
Jaqueline Beatriz Pfundner
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Bruna da Silva Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2022 00:26