TJSC - 5000321-51.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:32
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.682,74
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04/08/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 04/08/2025 14:04:31
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01/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 30/07/2025 14:12:35)
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30/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:25
Juntado(a)
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:01
Despacho
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22/07/2025 15:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.667,73
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14/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:30
Juntado(a)
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11/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000321-51.2025.8.24.0091/SCRÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)SENTENÇA
III - Dispositivo ?Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JANETE DAMO LAMPERT em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, a fim de determinar que a parte ré proceda a restituição à parte autora do valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), valor a ser atualizado monetariamente, a partir de seu desembolso (14.08.2024), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Deixo de analisar eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Em caso de pagamento voluntário da condenação pela parte devedora e concordância da parte credora, autorizo desde logo a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquivem-se oportunamente. -
04/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSE02JC01)
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14/05/2025 12:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 14/05/2025 11:00. Refer. Evento 7
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14/05/2025 12:09
Juntado(a)
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 20:34
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:41
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 14/05/2025 11:00
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22/01/2025 19:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSE02JC01 para ESTCEJ01)
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22/01/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:47
Juntado(a)
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20/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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