TJSC - 5005580-03.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:24
Juntado(a)
-
02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005580-03.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO O Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), dá a servidores e magistrados, acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023.
O sistema é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça.
No âmbito do TJSC, sua implementação foi comunicada através da CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024, donde se retira: O Sistema Serp-Jud, que possibilita o acesso à "Pesquisa Nacional de Bens - PNB", está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução CNJ n. 335/2020, como política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país em espaço centralizado, a qual tem por objetivos: I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado; II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum; III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.
Determino, assim, a consulta de patrimônio penhorável em nome do(s) integrante(s) do polo passivo, desde que citado(s), perante o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n.° 14.382/2022 (SERP-JUD - serventias extrajudiciais). À vista da busca realizada junto ao referido sistema, eventual interesse remanescente da parte credora na verificação de bens perante serventias extrajudiciais poderá ser realizada diretamente pela própria parte, via SAEC/ONR, a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
Realizada a consulta, dê-se vista à parte exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. -
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:01
Decisão interlocutória
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20/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/03/2025 21:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI MARCAL BECKMANN *05.***.*33-08)
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10/03/2025 21:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI MARCAL BECKMANN)
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10/03/2025 14:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2025 14:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 08:26
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/01/2025 15:26
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/10/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:28
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:03
Juntado(a)
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03/06/2024 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7997258, Subguia 4087193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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28/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7997258, Subguia 4087193
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26/05/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 7997258 - R$ 27,12
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/02/2024 17:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:42
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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07/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 13:44
Decisão interlocutória
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05/02/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI MARCAL BECKMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/02/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI MARCAL BECKMANN *05.***.*33-08. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 02:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/11/2023 02:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI MARCAL BECKMANN *05.***.*33-08)
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11/11/2023 02:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI MARCAL BECKMANN)
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11/11/2023 02:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2023 02:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2023 14:41
Decisão interlocutória
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26/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/04/2023
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09/02/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EMERSON CANTON
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09/02/2023 16:39
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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26/01/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 17:46
Determinada a citação
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25/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4895628, Subguia 2574684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 397,63
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23/01/2023 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4895628, Subguia 2574684
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23/01/2023 11:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 4895628 - R$ 397,63
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23/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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