TJSC - 5032644-04.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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22/07/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NATAN JOAQUIM VASSELAI
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22/07/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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22/07/2025 12:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAN JOAQUIM VASSELAI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 12:56
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032644-04.2024.8.24.0008/SC RÉU: NATAN JOAQUIM VASSELAI SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 5.571,24 (evento 1, DEM ATUAL DEB5), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
26/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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10/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 10/04/2025
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26/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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26/02/2025 15:12
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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12/02/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9678305, Subguia 5005461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,64
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03/02/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 9678305, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5005461&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5005461</a>
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03/02/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 9678305 - R$ 427,64
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03/02/2025 14:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 22/10/2024 15:10:36)
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03/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/01/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9077116, Subguia 4658265
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26/11/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/10/2024 15:10:37)
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11/11/2024 14:28
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:30
Decisão interlocutória
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23/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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