TJSC - 5000812-82.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000812-82.2023.8.24.0041/SC (originário: processo nº 03014012820198240041/SC)RELATOR: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADEEXEQUENTE: GILSON MARCELO DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 17/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000812-82.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: LUZIA HACK DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)EXEQUENTE: GILSON MARCELO DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)EXEQUENTE: OLENIR LIBERIO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539) DESPACHO/DECISÃO 1.0.
 
 Considerando que se trata de cumprimento de sentença, e não de execução de título extrajudicial, torno sem efeito os itens 2 a 5 da decisão ao evento 162. 1.
 
 Tendo em vista a inclusão no polo passivo dos sócios indicados ao evento 160 (evento 162, item 1), INTIME-SE a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação (art. 523 do Código de Processo Civil), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1°, do CPC). Advirta-se ao devedor que, após esse prazo, independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC); 1.1.
 
 Intime-se via advogado contituído, se houver, salvo se o trânsito em julgado da sentença exequenda tiver ocorrido há mais de um ano, quando a intimação deverá ser pessoal (art. 513, §§1º, 2º e 4º, do CPC). 2. Realizado o pagamento dentro do prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, ocasião em que o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC); 3. Realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença entre valor exigido e o valor pago (art. 523, § 2°, do CPC); 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, haverá a incidência de multa de 10% sobre a quantia exequenda, acrescida de honorários advocatícios de 10% sobre o montante, incluindo a multa. 5. Se houver impugnação, tendo em conta o disposto no art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, vigente a partir de 1/4/2019, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a Taxa de Serviços Judiciais referente à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, sob pena de deserção - salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 5.1.
 
 Decorrido o prazo do item supra, certifique-se quanto ao recolhimento e voltem conclusos. 6. Não efetuado o pagamento, tampouco oposta a impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC). 7.
 
 Julgo prejudicada a análise dos embargos de declaração ao evento 196. 8.
 
 Cumpra-se, no que couber, a decisão ao evento 3.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            06/09/2025 00:24 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 190 
- 
                                            05/09/2025 00:26 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 190 
- 
                                            05/09/2025 00:26 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 190 
- 
                                            05/09/2025 00:26 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 190 
- 
                                            03/09/2025 20:15 Juntada de Petição 
- 
                                            20/08/2025 17:45 Expedição de ofício - 7 cartas 
- 
                                            20/08/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            19/08/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165 
- 
                                            19/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            18/08/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            18/08/2025 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            18/08/2025 15:59 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11150276, Subguia 5843234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 420,56 
- 
                                            18/08/2025 15:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            18/08/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/08/2025 15:15 Link para pagamento - Guia: 11150276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5843234&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5843234</a> 
- 
                                            18/08/2025 15:15 Juntada - Guia Gerada - GILSON MARCELO DOS SANTOS - Guia 11150276 - R$ 420,56 
- 
                                            18/08/2025 15:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS VALERIO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA BEATRIZ VALERIO NISSEL. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTÔNIO GUILHERME VALERIO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA REGINA ESSENFELDER EHRL. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCOS ERNESTO STARK. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIO EVERS NETO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GUILHERME VALERIO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 15:05 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE CARLOS VALERIO - EXCLUÍDA 
- 
                                            18/08/2025 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS VALERIO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165 
- 
                                            15/08/2025 11:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 163 e 165 
- 
                                            15/08/2025 11:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165 
- 
                                            15/08/2025 11:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 
- 
                                            15/08/2025 11:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164 
- 
                                            15/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/08/2025 11:06 Decisão interlocutória 
- 
                                            28/07/2025 17:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2025 10:33 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155 
- 
                                            11/07/2025 15:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLENIR LIBERIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            08/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156 
- 
                                            07/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000812-82.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: LUZIA HACK DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539)EXEQUENTE: GILSON MARCELO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI (OAB SC009539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ESPÓLIO DE GILSON MARCELO DOS SANTOS, representado por LUZIA HACK DOS SANTOS, em face de AGROPECUARIA MAFRA SA.
 
 Ao evento 23 a parte exequente noticiou a extinção da pessoa jurídica executada e requereu a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
 
 O pedido restou deferido, determinando-se a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da lide (evento 37).
 
 O sócio Sadi Evers foi incluído no polo passivo da execução e devidamente citado ao evento 55.
 
 Foram penhoradas duas frações ideias de 50% de imóvel da parte executada, conforme termo de penhora ao evento 96.
 
 O executado Sadi Evers apresentou impugnação ao evento 102.
 
 Alegou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que a presente demanda foi ajuizada em 14/02/2023, tendo como exequente o Espólio de Gilson Marcelo dos Santos, representado por sua inventariante, a Sra.
 
 Luzia Hack dos Santos.
 
 Ocorre que, segundo sustenta, o processo de Inventário (autos n. 0303942-49.2018.8.24.0015) encerrou-se em 29/04/2022, com transito em julgado em 12/07/2022, ou seja, quando do manejo do presente cumprimento de sentença, o espólio de Gilson Marcelo dos Santos não mais existia, fazendo desaparecer a sua capacidade postulatória.
 
 No mérito, alegou a necessidade de inclusão dos demais sócios no polo passivo da ação.
 
 Requereu, ainda, ao evento 117, a concessão no benefício da justiça gratuita. Manifestação da parte exequente ao evento 126, requerendo a inclusão no polo ativo de Olenir Libério dos Santos, na condição de sucessor de Gilson.
 
 O pedido de justiça gratuita foi indeferido (evento 128).
 
 Ao evento 144 foi determinada a intimação da parte executada para que junte aos autos informações completas a respeito da liquidação da sociedade anônima, com expressa indicação do quadro societário, atas da assembleia geral que deliberou sobre a dissolução da sociedade, bem como eventual relatório de encerramento da liquidação (art. 219, I, da Lei n. 6.404/1976).
 
 Juntados os documentos ao evento 150.
 
 Parte exequente apresentou manifestação ao evento 151.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 A parte exequente apresentou manifestação ao evento 151 requerendo genericamente o prosseguimento do feito, sem, contudo, indicar de forma específica os sócios da sociedade anônima liquidada que pretende ver incluídos no polo passivo da presente execução.
 
 Pois bem.
 
 Restou reconhecido nos autos que a extinção da pessoa jurídica executada por meio de liquidação voluntária, sem quitação do passivo, autoriza a sucessão processual dos sócios, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 No entanto, tratando-se de sociedade anônima, é imprescindível que a parte exequente indique, de forma clara e fundamentada, quais os sócios que pretende ver incluídos no polo passivo, com base nos documentos juntados ao evento 150, especialmente considerando o disposto nos arts. 206 a 219 da Lei n. 6.404/1976.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente os sócios que pretende incluir no polo passivo da execução, com a devida qualificação, bem como as providências que entender cabíveis para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
 
 Por fim, proceda-se à retificação do polo ativo da demanda, para incluir como exequente Olenir Libério dos Santos, como sucessor de Gilson Marcelo dos Santos.
 
 Após, voltem conclusos para análise.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            04/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/07/2025 14:32 Decisão interlocutória 
- 
                                            15/05/2025 14:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/05/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145 
- 
                                            14/05/2025 19:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 146 
- 
                                            14/05/2025 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148 
- 
                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147 e 148 
- 
                                            09/04/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2025 14:10 Despacho 
- 
                                            28/02/2025 17:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/02/2025 09:47 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 132 
- 
                                            18/02/2025 09:46 Juntada de Petição 
- 
                                            18/02/2025 09:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9789123, Subguia 5067890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.731,12 
- 
                                            17/02/2025 10:37 Link para pagamento - Guia: 9789123, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5067890&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5067890</a> 
- 
                                            17/02/2025 10:37 Juntada - Guia Gerada - SADI EVERS - Guia 9789123 - R$ 6.731,12 
- 
                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 132 
- 
                                            22/01/2025 10:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131 
- 
                                            22/01/2025 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 
- 
                                            22/01/2025 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130 
- 
                                            21/01/2025 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI EVERS. Justiça gratuita: Indeferida. 
- 
                                            21/01/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/01/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/01/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/01/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/01/2025 16:23 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/11/2024 18:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2024 11:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123 
- 
                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124 
- 
                                            15/10/2024 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/10/2024 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/10/2024 16:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
- 
                                            14/10/2024 16:22 Juntada de Petição 
- 
                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
- 
                                            13/09/2024 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/09/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 18:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
- 
                                            12/09/2024 16:23 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 113 - Juntada - Guia Gerada - 12/09/2024 16:21:46) 
- 
                                            12/09/2024 16:23 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 114 - Link para pagamento - 12/09/2024 16:21:49) 
- 
                                            12/09/2024 16:21 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 108 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2024 15:26:04) 
- 
                                            22/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
- 
                                            14/08/2024 15:26 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 109 - Link para pagamento - 14/08/2024 15:26:06) 
- 
                                            12/08/2024 17:56 Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2024 17:54:20) 
- 
                                            12/08/2024 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/08/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            08/08/2024 21:37 Juntada de Petição 
- 
                                            22/07/2024 12:40 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99 
- 
                                            18/07/2024 13:11 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 98 
- 
                                            05/07/2024 13:49 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            04/07/2024 18:13 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            04/07/2024 13:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DA GRACA EVERS. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            02/07/2024 13:07 Expedição de Termo/auto de Penhora 
- 
                                            28/06/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82 
- 
                                            27/06/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8196639, Subguia 4193656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54 
- 
                                            26/06/2024 10:30 Juntada de Petição 
- 
                                            26/06/2024 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
- 
                                            26/06/2024 10:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
- 
                                            26/06/2024 10:15 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8196639, Subguia 4193656 
- 
                                            24/06/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/06/2024 18:11 Juntada - Guia Gerada - GILSON MARCELO DOS SANTOS - Guia 8196639 - R$ 72,54 
- 
                                            22/06/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 78 
- 
                                            20/06/2024 13:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76 
- 
                                            20/06/2024 13:54 Juntada de Petição 
- 
                                            06/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
- 
                                            31/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77 e 78 
- 
                                            27/05/2024 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/05/2024 14:23 Juntado(a) 
- 
                                            27/05/2024 09:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.877,24 
- 
                                            22/05/2024 17:25 Expedição de Alvará 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 73 
- 
                                            21/05/2024 14:26 Decisão interlocutória 
- 
                                            21/05/2024 12:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014686812. Valor transferido: R$ 27,98 
- 
                                            17/05/2024 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014686820. Valor transferido: R$ 2.877,24 
- 
                                            16/05/2024 14:36 Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV 
- 
                                            16/05/2024 14:36 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SADI EVERS) 
- 
                                            16/05/2024 14:36 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGROPECUARIA MAFRA SA) 
- 
                                            15/05/2024 15:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/05/2024 11:26 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            14/05/2024 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            14/05/2024 14:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            13/05/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2024 17:19 Determinada a intimação 
- 
                                            09/05/2024 15:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/05/2024 15:11 Juntada de Petição 
- 
                                            30/04/2024 14:04 Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV 
- 
                                            19/03/2024 09:56 Juntada de Petição 
- 
                                            19/03/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            05/02/2024 15:34 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50060975620238240041/SC 
- 
                                            01/02/2024 12:25 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            09/01/2024 17:36 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            17/11/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            17/11/2023 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            17/11/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            17/11/2023 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            17/11/2023 15:24 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50060975620238240041/SC 
- 
                                            17/11/2023 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6826576, Subguia 3521532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81 
- 
                                            16/11/2023 15:45 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6826576, Subguia 3521532 
- 
                                            16/11/2023 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/11/2023 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/11/2023 15:43 Juntada - Guia Gerada - GILSON MARCELO DOS SANTOS - Guia 6826576 - R$ 34,81 
- 
                                            16/11/2023 15:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI EVERS. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            30/10/2023 17:28 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
- 
                                            30/10/2023 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            30/10/2023 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            26/10/2023 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/10/2023 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/10/2023 16:29 Decisão interlocutória 
- 
                                            26/10/2023 15:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/10/2023 19:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
- 
                                            21/10/2023 19:02 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50060975620238240041 
- 
                                            15/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
- 
                                            03/10/2023 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/10/2023 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/10/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
- 
                                            03/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
- 
                                            24/08/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/08/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/08/2023 13:53 Despacho 
- 
                                            20/07/2023 18:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/07/2023 17:16 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
- 
                                            02/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
- 
                                            22/06/2023 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/06/2023 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/06/2023 12:43 Juntado(a) 
- 
                                            19/06/2023 14:55 Juntado(a) 
- 
                                            19/06/2023 14:08 Juntado(a) 
- 
                                            15/06/2023 17:00 Expedição de ofício 
- 
                                            15/06/2023 15:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2023 16:35 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
- 
                                            13/06/2023 16:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2023 16:12 Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV 
- 
                                            22/05/2023 16:11 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGROPECUARIA MAFRA SA) 
- 
                                            22/05/2023 14:35 Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV 
- 
                                            08/05/2023 14:11 Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 08/05/2023 14:05:48) 
- 
                                            08/05/2023 10:08 Juntada de Petição 
- 
                                            06/05/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            20/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            10/03/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/03/2023 18:53 Determinada a intimação 
- 
                                            09/03/2023 15:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/02/2023 18:58 Distribuído por dependência - Número: 03014012820198240041/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000148-66.2019.8.24.0045
Richard Correia de Freitas
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 13:09
Processo nº 5003738-47.2022.8.24.0081
Geni Josefa Dalmedico
Banco Safra S A
Advogado: Adriana Donhauser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2022 17:41
Processo nº 5003738-47.2022.8.24.0081
Geni Josefa Dalmedico
Os Mesmos
Advogado: Adriana Donhauser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 12:42
Processo nº 5001847-79.2025.8.24.0050
Anita Noemia Horn Fischer
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Veiga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:22
Processo nº 5006419-16.2025.8.24.0006
Lucelia Aparecida Correa da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 17:20