TJSC - 5091271-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5091271-14.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: EDIMAR CAMARGOADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)EMBARGANTE: EDIMAR CAMARGOADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAjulgo sem análise do mérito os presentes embargos à execução, Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor. Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Assim, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte embargada.
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa nas estatísticas. -
10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5091271-14.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: EDIMAR CAMARGOADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)EMBARGANTE: EDIMAR CAMARGOADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Em seguida, intime-se a parte ré, para manifestação, em 15 dias.
Por fim, voltem conclusos para julgamento. -
26/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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09/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091271-14.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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08/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 20:48
Distribuído por dependência - Número: 50126180320218240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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