TJSC - 5012640-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:54
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10995600, Subguia 5755565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,65
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 12:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE, Guia 10995600, Subguia <a href='https://tjsc.t
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29/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 10995600 - R$ 312,65
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29/07/2025 12:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAICON LUIZ CAXAMBU
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29/07/2025 10:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.951,13
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22/07/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 22/07/2025 14:14:34
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21/07/2025 23:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 23:36
Juntada - Extrato Subconta - 3093021334<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012640-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAICON LUIZ CAXAMBUADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
04/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:31
Despacho
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02/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
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08/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:25
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/10/2024
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28/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON LUIZ CAXAMBU. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 50089357520228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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