TJSC - 5070417-33.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 08:42
Juntada de Petição
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070417-33.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOEL JOAO CORREAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) anular o contrato de empréstimo via cartão de crédito com margem consignável (RMC), determinando a imediata liberação da margem da autora; b) caso ainda não o tenha feito, determinar que a parte autora devolva o valor creditado em seu favor por força do contrato, com correção monetária pelo INPC, desde a data de cada creditamento e; c) condenar a parte ré à restituição simples do que foi descontado em seu favor com esteio no contrato, com correção monetária pelo INPC, desde a data de cada desconto, acrescido de juros simples de mora de 1% a.m., desde a citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. -
30/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:26
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 16:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2024 18:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 12:37
Juntada de Petição
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31/10/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 16:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL JOAO CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/10/2024 18:29
Determinada a citação
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07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:31
Decisão interlocutória
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16/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:17
Decisão interlocutória
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15/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL JOAO CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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