TJSC - 5011653-25.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:59
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011653-25.2025.8.24.0023/SCAUTOR: ENIO TADIELLOADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516)SENTENÇAAntes o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, tão somente: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica; b) CONDENAR a ré à repetição dos valores descontados, na forma simples, antes de 30.03.2021, e na forma dobrada, após 30.03.2021, como fundamentado - inclusive, dos valores que se efetuaram no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre os valores devem ser acrescidos correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, ambos da contar de cada desconto, por ser a data do efetivo prejuízo, merecedora de recomposição, e pela disposição do art. 398 do Código Civil.
Demonstrado o direito da parte autora, e o perigo de dano patrimonial resultante no prolongamento dos descontos, e dos efeitos negativos na sua manutenção, em prejuízo desarrazoado, defiro a tutela de urgência requerida apenas para que a ré cesse, de imediato, os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Diante da sucumbência mínima da ré, em termos econômicos, observado o valor da causa, condeno a autora, integralmente, ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, dado que não constituído procurador, pela ré. Contudo, resta suspensa a exigibilidade de daquela verba, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora, no Evento 16..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na estatística. -
03/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CE040538
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02/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:42
Despacho
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:52
Despacho
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29/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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28/04/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:24
Despacho
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25/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:37
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO TADIELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:53
Despacho
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12/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:23
Despacho
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03/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:03
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO TADIELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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