TJSC - 5011758-10.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Turma Recursal
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Ata de sessão EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5011758-10.2024.8.24.0064/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU)RECORRIDO: MARI SELMA MACHADO PEREIRA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615)ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INOMINADO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A TEOR DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995, E ALTERANDO, EX OFFICIO, SEU DISPOSITIVO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
 
 ARCARÁ A PARTE RECORRENTE COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95 E ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 SEM CUSTAS (LEI N. 17.654/18, ART. 7º, I).
 
 RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
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                                            03/09/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            03/09/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            02/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            02/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5011758-10.2024.8.24.0064/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRIDO: MARI SELMA MACHADO PEREIRA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615)ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176) EMENTA RECURSO INOMINADO.
 
 JUIZADO especial da fazenda pública.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
 
 RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO nos AFASTAMENTOS LEGAIS. sentença de parcial procedência.
 
 INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. não acolhimento. auxílio-alimentação pago em pecúnia e de forma habitual que, EMBORA MANTENHA NATUREZA INDENIZATÓRIA, INTEGRA A remuneração do servidor público, sendo devido no gozo de férias e licenças, sob pena de DECESSO REMUNERATÓRIO. falta de interesse no tocante aos CONSECTÁRIOS LEGAIS.
 
 RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. verba de natureza indenizatória que não está sujeita ao imposto de renda.
 
 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA igualmente INDEVIDA, nos termos da súmula vinculante 55 do stf, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria.
 
 SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO MÉRITO, COM MODIFICAÇÃO PONTUAL DO DISPOSITIVO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, e alterando, ex officio, seu dispositivo, para afastar a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação.
 
 Arcará a parte recorrente com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte recorrida, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas (Lei n. 17.654/18, art. 7º, I), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
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                                            01/09/2025 14:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/09/2025 14:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/09/2025 12:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/09/2025 12:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/09/2025 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 11:39 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/08/2025 16:18 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            11/08/2025 02:41 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b> 
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                                            08/08/2025 22:17 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025 
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                                            08/08/2025 14:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> 
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                                            08/08/2025 14:51 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 753 
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                                            23/07/2025 16:06 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            23/07/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 16:02 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303 
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                                            23/07/2025 16:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI SELMA MACHADO PEREIRA COELHO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            01/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/06/2025 14:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/06/2025 14:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011758-10.2024.8.24.0064/SC AUTOR: MARI SELMA MACHADO PEREIRA COELHOADVOGADO(A): NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615)ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso.
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                                            27/06/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 12:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Guia: 10538766 Situação: Baixado. 
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                                            31/05/2025 12:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/05/2025 13:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            02/05/2025 13:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/04/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:03 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            13/01/2025 18:32 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            13/01/2025 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/01/2025 18:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/01/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            13/01/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 12:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/12/2024 21:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/12/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2024 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 18:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/10/2024 18:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/10/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 22:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/07/2024 21:00 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/07/2024 08:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/07/2024 08:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/07/2024 07:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2024 07:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 07:20 Determinada a citação 
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                                            19/06/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 10:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARI SELMA MACHADO PEREIRA COELHO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/05/2024 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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