TJSC - 5028339-47.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028339-47.2025.8.24.0038/SC AUTOR: LORENI CUSTODIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB RS062405) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a citação da parte passiva por meio do aplicativo WhatsApp, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB. Isso porque a citação por meio de aplicativo WhatsApp é subsidiária, razão pela qual, antes de postular a via eletrônica, cabe ao interessado comprovar a tentativa de descobrir o paradeiro do acionado, ao menos mediante buscas junto aos órgãos e entes que mantém registros públicos.
Outrossim, efetue-se a busca do endereço junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. -
01/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI CUSTODIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028339-47.2025.8.24.0038/SC AUTOR: LORENI CUSTODIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB RS062405) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 4- Por fim, defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora em relação a todos os atos processuais, nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:39
Determinada a citação
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26/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI CUSTODIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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